Flávio Dino determina retorno de diretor-geral da PF e chefe de Inteligência aos cargos

Decisão do ministro do STF suspende afastamento determinado por André Mendonça e restabelece integralmente as funções de Andrei Rodrigues e Leandro Almada

Paulo Cesar Sampaio
Por Paulo Cesar Sampaio 5 Min Leitura
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A decisão atende a um recurso apresentado por Andrei Rodrigues em um processo que já tramitava no STF.Imagem: Andressa Anholete/Agência Senado
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a imediata reintegração de Andrei Augusto Passos Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF) e de Leandro Almada da Costa à chefia da Diretoria de Inteligência Policial da corporação.

A decisão atende a um recurso apresentado por Andrei Rodrigues em um processo que já tramitava no STF. A medida ocorre um dia após o ministro André Mendonça determinar o afastamento preventivo dos dois delegados e suspender a elaboração de relatórios de inteligência solicitados pelo Partido Novo.

Dino suspende decisão de Mendonça

Flávio Dino suspendeu os efeitos da decisão anterior e determinou o restabelecimento integral das funções dos dois delegados. A ordem foi encaminhada ao presidente da República, autoridade responsável pela nomeação do comando da Polícia Federal.

O ministro também determinou que Andrei Rodrigues e Leandro Almada fiquem protegidos contra novas medidas cautelares motivadas pelo cumprimento regular de ordens judiciais.

Recurso apresentado por Andrei Rodrigues

O recurso apresentado pelo diretor-geral da PF apontou que o afastamento poderia prejudicar uma investigação sob relatoria de Flávio Dino. A apuração envolve a análise de material de um instituto ligado à produtora responsável pelo filme “Dark Horse”, que aborda a trajetória do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Dino havia autorizado a Polícia Federal a ter acesso a uma busca realizada pela Polícia Civil de São Paulo.

Andrei Rodrigues argumentou que sua saída do comando da PF poderia interferir na organização da equipe responsável pelas investigações, atrasar o acesso ao material disponibilizado e comprometer a atuação da instituição.

Partido Novo não teria legitimidade para pedir afastamento

Na decisão, Flávio Dino também questionou a legitimidade do Partido Novo para solicitar medidas cautelares de natureza pessoal em um processo penal.

Segundo o ministro, o Código de Processo Penal reserva essa prerrogativa à autoridade policial e ao Ministério Público. Dino afirmou ainda que partidos políticos não são partes em processos penais e classificou como inadequado o pedido apresentado pela legenda durante o período eleitoral.

“Os partidos políticos não são partes no processo penal, submetido aos trilhos da legalidade estrita […]. É inequívoca a ilegitimidade ativa do Partido Novo para requerer a medida cautelar”, afirmou Dino.

Discussão deve passar pelo Plenário

Outro argumento apresentado pelo ministro envolve a competência para analisar o caso. Dino lembrou que o presidente do STF, Edson Fachin, já havia instaurado um pedido para levar ao Plenário da Corte a discussão sobre os relatórios de inteligência produzidos pela Polícia Federal.

Segundo Flávio Dino, por figurar como interessado no procedimento instaurado por Fachin, André Mendonça não poderia ter decidido de forma monocrática sobre a questão.

A decisão também cita manifestações do ministro Gilmar Mendes e uma carta pública assinada por ex-presidentes e ministros aposentados do STF na terça-feira (8), que defendeu a análise do tema pelo conjunto dos ministros da Corte.

Dino aponta risco para investigações

Flávio Dino afirmou que a paralisação da Diretoria de Inteligência da PF e o afastamento da cúpula da corporação poderiam comprometer centenas de investigações consideradas urgentes.

Entre os casos mencionados pelo ministro estão as investigações sobre o assassinato da vereadora Marielle Franco, negociações de decisões judiciais e fraudes financeiras.

Dino também destacou que a atuação de Andrei Rodrigues se limitou ao cumprimento de ordens judiciais determinadas pelo ministro Alexandre de Moraes.

AGU também recorreu contra afastamento

Na terça-feira (8), a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao presidente do STF, Edson Fachin, para pedir a suspensão do afastamento de Andrei Rodrigues.

A AGU argumentou que a nomeação e a exoneração do diretor-geral da Polícia Federal são atribuições do Poder Executivo e competem ao presidente da República. O órgão também afirmou que uma interrupção no comando da corporação poderia comprometer a continuidade das atividades de inteligência e segurança pública.

Após receber o pedido, Edson Fachin deu prazo de 72 horas para André Mendonça se manifestar sobre a solicitação da AGU.

O gabinete de Mendonça informou que foi comunicado sobre o prazo na noite de terça-feira (8), por volta das 22h.

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