TSE restringe campanha digital de Renan Santos e suspende repasses do Fundo Eleitoral

TSE restringe campanha digital de Renan Santos e suspende repasses do Fundo Eleitoral

Paulo Cesar Sampaio
Por Paulo Cesar Sampaio 5 Min Leitura
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A medida vale para Renan Santos e seu vice, Aroldo Medina, e prevê multas em caso de descumprimentoImagem: Reprodução
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O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão da propaganda eleitoral digital da chapa de Renan Santos, do Missão, à Presidência da República. A decisão foi tomada no domingo (30) e divulgada nesta segunda-feira (31). A medida também alcança o candidato a vice-presidente, Aroldo Medina.

Relator do pedido de registro de candidatura de Renan, Toffoli determinou a suspensão das propagandas publicadas em perfis que não foram informados à Justiça Eleitoral dentro do prazo, encerrado em 15 de agosto. A decisão também suspende os repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e impede a participação da chapa em debates em rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação.

Perfis não informados

No pedido de registro apresentado ao TSE, Renan informou apenas um perfil na rede social X e um site como canais oficiais de campanha. Posteriormente, em documentos enviados à Corte no dia 19 de agosto, a chapa apresentou outras 18 contas.

Segundo o TSE, 16 desses perfis foram informados fora do prazo e, por isso, não podem ser utilizados para propaganda eleitoral. A decisão proíbe ainda a criação de novos perfis, a publicação em contas de terceiros e o uso de perfis do próprio candidato que não tenham sido comunicados à Justiça Eleitoral no período determinado.

Toffoli classificou a demora na comunicação das contas como uma possível “omissão estratégica”. Para o ministro, a legislação eleitoral exige que os candidatos informem, no momento do registro, todas as contas que serão utilizadas para a divulgação de propaganda eleitoral.

Argumentos apresentados pelo ministro

Na decisão, Toffoli afirmou que a divulgação posterior dos perfis pode comprometer o controle da Justiça Eleitoral sobre a propaganda digital. O ministro também destacou o alcance das redes sociais e a velocidade de distribuição de conteúdos no ambiente virtual.

O relator já havia apontado indícios de possíveis irregularidades ao adiar, durante o fim de semana, o julgamento do registro da candidatura de Renan Santos. Segundo ele, a apresentação tardia das contas poderia representar desvio de finalidade.

A legislação eleitoral determina que os candidatos apresentem as contas utilizadas para propaganda digital no momento do registro da candidatura.

Multas em caso de descumprimento

A decisão estabelece multa de R$ 50 mil para cada veiculação de propaganda eleitoral em desacordo com a determinação após a ciência da decisão, inclusive em novos perfis, outras contas ou perfis de terceiros.

A mesma multa poderá ser aplicada por participação da chapa em debates após a decisão.

Toffoli também determinou que a chapa informe, no prazo de 24 horas, a data de criação de cada perfil e quando as contas passaram a ser utilizadas para fins de propaganda eleitoral.

As plataformas que identificarem propaganda irregular também receberam determinações específicas. Entre elas estão a preservação dos conteúdos publicados a partir de 7 de agosto, a suspensão dos perfis e a retirada deles dos sistemas de recomendação, além da guarda dos registros de acesso.

As empresas também deverão fornecer informações sobre postagens, impulsionamentos, recomendações e anúncios realizados nas contas, incluindo dados de alcance, rotulagem e valores. O descumprimento das medidas pode resultar em multas.

Renan Santos

Estreante em eleições, Renan Santos é empresário e fundador do Movimento Brasil Livre (MBL). Na segunda-feira (31), o candidato cumpriu agenda de campanha em São Paulo.

Até a divulgação da decisão, Renan não havia se pronunciado publicamente sobre o caso. O candidato convocou uma coletiva de imprensa para a tarde desta segunda-feira, em São Paulo.

A decisão de Toffoli também suspende os gastos com eventuais recursos do Fundo Eleitoral que já tenham sido repassados à chapa. Em caso de descumprimento, a determinação prevê multa de 1% sobre os valores envolvidos.

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