TRE-DF aprova candidatura de Gustavo Rocha a vice na chapa de Celina Leão

Decisão ocorreu após o Ministério Público Eleitoral rever impugnação e considerar que participação em audiência no STF não comprovou exercício do cargo de secretário

Flávia Marinho
Por Flávia Marinho 4 Min Leitura
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A correção da ata do encontro, que passou a registrar Rocha como ouvinte, foi considerada pelo MPE na reavaliação do casoImagem: Agência Brasília
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O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) aprovou, na segunda-feira (31), a candidatura de Gustavo Rocha (Republicanos) ao cargo de vice-governador na chapa encabeçada por Celina Leão (PP). O registro da candidatura de Celina à reeleição também foi aprovado pela Corte.

A decisão ocorreu após o Ministério Público Eleitoral (MPE) rever o posicionamento anterior e se manifestar a favor da candidatura de Gustavo Rocha. O órgão havia impugnado o registro sob o argumento de possível descumprimento das regras de desincompatibilização, mas reconsiderou a posição após uma correção na ata de uma audiência realizada no Supremo Tribunal Federal (STF).

Participação em audiência

O principal questionamento envolvia a presença de Gustavo Rocha em uma audiência de conciliação realizada em 26 de maio, no STF, durante discussões sobre uma operação financeira envolvendo a União, o Distrito Federal, o Banco Central e o Banco de Brasília (BRB).

Na ocasião, Rocha havia deixado o cargo de secretário da Casa Civil do DF para disputar a eleição. O MPE avaliava se a participação no encontro poderia indicar que ele continuava a exercer atribuições relacionadas à função pública.

No mesmo dia da impugnação, o ministro Luiz Fux determinou a correção da ata da audiência. O documento passou a registrar que Gustavo Rocha participou do encontro como ouvinte, e não como representante do Distrito Federal.

Relator rejeitou impugnação

O relator do processo, desembargador Asiel Henrique de Sousa, considerou que a presença de Rocha na audiência não comprova o exercício do cargo público.

Segundo o magistrado, a participação em uma audiência de interesse institucional, sem manifestação, deliberação ou ato praticado em nome do poder público, não seria suficiente para caracterizar o exercício da função.

Apenas a desembargadora eleitoral Leonor Aguena votou pela impugnação da candidatura. Para ela, a análise deveria considerar não apenas a desincompatibilização formal, mas também a atuação material do candidato.

“Não se trata de discussão da desincompatibilização formal, mas da material. Os atos praticados demonstram que continuou agindo como secretário de Estado”, afirmou.

MPE muda entendimento

Após a retificação da ata, o Ministério Público Eleitoral passou a defender o registro da candidatura de Gustavo do Vale Rocha a vice-governador do Distrito Federal. O órgão manteve esse entendimento durante a sessão desta segunda-feira.

Na avaliação do MPE, a correção determinada por Luiz Fux esclareceu a condição de Rocha na audiência. Para o órgão, apenas a presença do candidato no encontro não permite concluir que ele tenha exercido atribuições administrativas.

A legislação eleitoral estabelece prazos para que ocupantes de determinados cargos públicos deixem suas funções antes das eleições. O descumprimento dessas regras pode resultar em inelegibilidade.

Gustavo Rocha ocupou o cargo de secretário da Casa Civil durante o governo Ibaneis Rocha (MDB). Ele deixou a função em 2 de abril para disputar o cargo de vice-governador na chapa de Celina Leão.

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