TRE-DF multa humorista por vídeos contra Celina

Justiça Eleitoral entendeu que conteúdos impulsionados ultrapassaram os limites da sátira e configuraram propaganda negativa

Giza Soares
Por Giza Soares 2 Min Leitura
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Publicações pagas de Gustavo Mendes foram consideradas pela Justiça Eleitoral como crítica negativa impulsionadaImagem: Reprodução
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O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) condenou o humorista Gustavo Mendes e seu agente comercial ao pagamento de multas após a publicação e o impulsionamento de dois vídeos com críticas à governadora Celina Leão (PP), candidata à reeleição.

Nos conteúdos, Mendes aparece caracterizado como a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) e utiliza o apelido “Celina Leilão” ao questionar ações da administração distrital, principalmente na área da saúde.

A ação foi apresentada pela União Progressista, federação partidária da qual Celina faz parte. A legenda argumentou que o material ultrapassou os limites da crítica política e teria sido utilizado para estimular a rejeição à candidata por meio de impulsionamento pago.

Limites da sátira

Ao analisar o caso, a juíza Gilda Sigmaringa afastou o entendimento de que as publicações seriam apenas manifestações humorísticas. Para a magistrada, ficou caracterizada “a crítica negativa impulsionada e não apenas a sátira”.

A decisão reforça uma distinção importante durante o período eleitoral: o humor e a crítica política permanecem protegidos, mas o uso de impulsionamento pago está sujeito às regras específicas da propaganda eleitoral.

Mendes e o agente foram multados em R$ 5 mil por cada publicação. Com dois vídeos analisados, a penalidade chega a R$ 10 mil para cada um. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.

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