A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou nesta segunda-feira (10/8) medidas que impediam a comercialização e a propaganda de medicamentos em plataformas digitais como iFood, Rappi, Mercado Livre, Americanas e Submarino.
As decisões foram publicadas no Diário Oficial da União e têm como base mudanças promovidas pela Lei nº 15.357, de 20 de março de 2026. A legislação passou a permitir que farmácias e drogarias regularmente licenciadas contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega de medicamentos aos consumidores.
Apesar da revogação das restrições, a Anvisa esclareceu que a medida não representa uma autorização automática para a comercialização de medicamentos nas plataformas. Segundo a agência, a aplicação da nova regra ainda depende de regulamentação específica, que deverá ser editada posteriormente.
Plataformas alcançadas
A decisão desta segunda-feira inclui iFood, Rappi, Mercado Livre, Americanas e Submarino. A Shopee também passou por mudança semelhante na última quinta-feira (6/8), quando a Anvisa revogou a medida preventiva que impedia a comercialização e a propaganda de medicamentos na plataforma.
As empresas, no entanto, continuam submetidas às normas sanitárias aplicáveis ao comércio e à entrega de medicamentos. A Anvisa reforçou que a retirada das medidas preventivas não elimina as obrigações previstas na legislação sanitária.
Mudança na legislação
A alteração está relacionada à Lei nº 15.357/2026, que modificou regras previstas na legislação sanitária brasileira e passou a admitir que farmácias e drogarias licenciadas utilizem plataformas digitais para logística e entrega de medicamentos.
A mudança ocorre em meio à expansão do comércio eletrônico no setor farmacêutico e à discussão sobre como adaptar as regras de dispensação e entrega de medicamentos ao ambiente digital.
A regulamentação da Anvisa deverá definir os procedimentos e as condições para que esse modelo seja aplicado de forma efetiva, mantendo as exigências de segurança sanitária.
O que muda para o consumidor
Na prática, a decisão abre caminho para que medicamentos sejam oferecidos por meio de plataformas digitais, desde que a operação esteja de acordo com as regras que ainda serão estabelecidas pela Anvisa.
Por enquanto, portanto, a revogação das proibições não significa que qualquer plataforma esteja automaticamente autorizada a vender medicamentos. A comercialização deverá ser realizada dentro das normas sanitárias e por estabelecimentos devidamente licenciados.
A medida representa uma mudança no ambiente regulatório do comércio de medicamentos e pode ampliar as opções de acesso dos consumidores, mas a implementação dependerá da regulamentação específica da agência.



