A Justiça do Distrito Federal condenou a rede de depilação Laser Fast e outras empresas do mesmo grupo econômico a ressarcirem consumidores que pagaram por serviços que não foram prestados. A sentença, proferida pela 25ª Vara Cível de Brasília, tem abrangência nacional e reconhece falhas na prestação dos serviços, além de publicidade enganosa por omissão.
A decisão também rescinde os contratos ainda vigentes, atribuindo a responsabilidade às empresas envolvidas, e invalida cláusulas contratuais que previam multas ou retenção de valores dos clientes por serviços que deixaram de ser executados. Ainda cabe recurso.
Embora a condenação represente uma vitória para os consumidores, o pagamento não será automático.
Clientes precisarão comprovar os prejuízos
Para obter o ressarcimento, cada consumidor deverá ingressar com pedido individual na Justiça, apresentando documentos que comprovem quanto pagou e quais serviços contratados não foram realizados. A ação poderá ser proposta no foro da cidade onde o cliente reside.
Além da AVDV Estética Ltda., identificada como Laser Fast no processo, também foram condenadas solidariamente as empresas Longitude Escola de Empreendedorismo Ltda. e G Fast Investimentos Ltda., além do sócio-administrador David Jhonatas dos Santos Pinto.
Justiça aponta dificuldade para garantir pagamentos
Na sentença, o juiz Júlio Roberto dos Reis destacou a dificuldade para localizar bens capazes de assegurar o ressarcimento dos consumidores.
Segundo o magistrado, buscas patrimoniais realizadas durante o processo não encontraram valores em nome dos réus. O único veículo registrado em nome do sócio-administrador havia sido vendido em março de 2025, pouco antes do ajuizamento da ação.
Para o juiz, a inexistência de patrimônio suficiente justificou a ampliação da responsabilidade ao grupo econômico e ao administrador da empresa.
Pedido de danos morais foi rejeitado
O Ministério Público do Distrito Federal também solicitou indenização por danos morais individuais e coletivos, mas ambos os pedidos foram negados.
No entendimento da Justiça, não é possível estabelecer uma indenização genérica para todos os consumidores, já que a existência de dano moral depende da situação específica enfrentada por cada cliente.
Com isso, a sentença não impede que consumidores ingressem individualmente com ações por danos morais, desde que comprovem prejuízos que ultrapassem o simples descumprimento contratual.
Já o pedido de dano moral coletivo foi rejeitado porque, segundo o magistrado, não houve comprovação de conduta suficientemente grave para justificar uma indenização destinada à coletividade.
Relembre o caso
A crise da Laser Fast ganhou força em 2024, quando consumidores passaram a denunciar cancelamentos de serviços, cobranças indevidas, falta de reembolso e fechamento de unidades em diferentes estados. Funcionários também relataram demissões em massa e atrasos no pagamento de direitos trabalhistas.
Em abril deste ano, a Justiça do Distrito Federal determinou o bloqueio de R$ 28,2 milhões da empresa e suspendeu suas atividades no Brasil e no exterior enquanto as investigações prosseguiam.



