A Fecomércio-DF ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) contra a Lei Distrital nº 7.928/2026, que obriga drogarias, padarias e demais estabelecimentos comerciais do Distrito Federal a disponibilizarem gratuitamente banheiros aos clientes e “quaisquer outros usuários autorizados”. Como medida cautelar, a entidade pede a suspensão imediata da norma e sua declaração de inconstitucionalidade por invadir tema de competência da União.
Na ação, a Federação, que representa cerca de 260 mil CNPJs dos setores de comércio, serviços e turismo, sustenta que a lei, deu autoria do deputado distrital Chico Vigilantes, aprovada na Câmara Legislativa (CLDF) e sancionada pela governadora Celina Leão, extrapolou competência privativa da União para legislar sobre direito civil.
O argumento é que a lei não se limita a regulamentar uma atividade comercial, mas cria um direito de acesso e uso gratuito de áreas privadas, inclusive por pessoas sem relação de consumo com o estabelecimento. Na prática, a lei cria uma nova modalidade de uso compulsório de propriedade privada, tema que invade a esfera do direito civil, de competência federal.
Entendemos que a lei ultrapassa os limites de uma regra administrativa ao obrigar o empresário a permitir o acesso e o uso gratuito de uma estrutura privada. Trata-se de uma interferência direta no direito de propriedade, além de gerar responsabilidades e custos que não foram devidamente avaliados”, afirma o presidente do Sistema Fecomércio-DF, José Aparecido Freire.
A entidade também aponta violações à livre iniciativa, à livre concorrência e aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Segundo a ação, a norma impõe despesas permanentes com água, energia, limpeza, materiais de higiene, manutenção e adaptações estruturais, sem distinguir grandes redes de pequenos negócios ou considerar imóveis sem sanitários adequados ao uso público.
Uma pequena drogaria, floricultura, ótica, entre outros tipos de comércio de bairro, não pode receber o mesmo tratamento de um shopping ou de uma grande rede. Sem prazo de adaptação, critérios técnicos e avaliação do impacto econômico, a obrigação atinge de forma muito mais severa os empreendimentos de menor porte”, acrescenta José Aparecido.
A ADI questiona ainda a falta de clareza sobre quem poderá utilizar os banheiros, como será autorizado o acesso e quem responderá por danos ou incidentes dentro do estabelecimento. Também considera desproporcional a possibilidade de suspensão do alvará de funcionamento e destaca que a lei foi aprovada sem estudo prévio de impacto regulatório sobre o setor.



