A associação de moradores pode cobrar despesas comuns de proprietário de imóvel, mesmo que ele não seja associado, quando há a utilização de serviços e estruturas coletivas mantidos no local. Esta foi uma decisão recente da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), adotada no o processo nº 0705524-25.2024.8.07.0001.
No caso concreto, uma associação de moradores que administra um residencial nos moldes de um condomínio propôs ação de cobrança contra uma proprietária que não era filiada à entidade. A defesa alegou que a cobrança seria ilegal, pois a Constituição garante a liberdade de uma pessoa não se associar.
Não associação
Contudo, favorecendo a tese defendida pela associação, a maioria dos desembargadores entendeu que o direito de não se associar continua garantido pela Constituição, mas tal fato não autoriza o uso gratuito de serviços pagos pelos demais moradores. Segundo o colegiado, quem se beneficia de segurança, manutenção e outras estruturas comuns deve participar dos custos.
Benefícios coletivos
Para a Turma do Tribunal, a obrigação de contribuir financeiramente não nasce da filiação à associação, mas sim do uso efetivo dos serviços coletivos disponibilizados aos moradores. Por isso, o pagamento tem natureza de indenização, e não de taxa associativa. A cobrança é importante para evitar que alguns moradores arquem sozinhos com despesas que beneficiam a todos.
Esta decisão foi importante, pois vários moradores vinham ajuizando ações para se livrarem da cobrança de taxas de rateio de despesas em condomínios não regularizados, ou seja, aqueles que funcionam como se condomínios fossem, mas, por estarem ainda em terrenos não regularizados, não possuem a documentação cartorial de condomínios.




