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STF derruba lei do DF que restringia portarias virtuais em condomínios

Supremo entendeu que a legislação distrital limitava a autonomia dos condomínios na escolha dos sistemas de segurança e controle de acesso

Redação
Por Redação 3 Min Leitura
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Mais de 800 condomínios no Distrito Federal já utilizam tecnologias de portaria remota para reduzir custos e reforçar o monitoramento.Imagem: Divulgação
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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei Distrital nº 7.686/2025, aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), que restringia o uso de portarias virtuais em condomínios com mais de 45 unidades habitacionais. A votação aconteceu nesta segunda-feira (11), com placar de 10 a zero pela inconstitucionalidade.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7836/DF, proposta pela Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança (Abese), que tem na ação o Sindicato das Empresas de Sistema Eletrônico de Segurança (Siese-DF), o Sindicatos dos Condomínios Residenciais e Comerciais (Sindicondomínios-DF) e a Associação Nacional da Advocacia Condominial (Anacon) como amicus curiae.

A norma, de autoria do deputado distrital Robério Negreiros, proibia a instalação de sistemas de portaria remota ou autônoma em grandes condomínios e ainda exigia a contratação de seguro específico para empreendimentos que já utilizassem a tecnologia.

Segundo o presidente do Sindicondomínio-DF, Antônio Paiva, atualmente mais de 800 condomínios no Distrito Federal já utilizam sistemas de portaria virtual ou autônoma. “Não aceitamos nenhuma legislação que proíba a livre iniciativa dos gestores condominiais. Ou seja, cada condomínio tem que ter o direito de tomar as suas decisões. A tecnologia contribui para aprimorar os protocolos de segurança e pode reduzir em até 70% os custos com portaria em comparação ao modelo convencional”, informa.

O presidente do Siese-DF, Perseu Iuata, reforça que a decisão do STF preserva a modernização do setor e garante liberdade de escolha aos condomínios. “A contratação de portarias virtuais é permitida em todas as outras Unidades da Federação. Somente aqui houve essa restrição. Por isso consideramos que a lei representava um retrocesso diante de uma tecnologia já consolidada”, destaca.

Iuata ressaltou ainda que as empresas que atuam no segmento continuam obrigadas a cumprir a legislação distrital vigente. Pela Lei nº 3.914/2006, as prestadoras de serviço devem possuir registro no Núcleo de Controle de Atividades Especiais (Nucae), da Secretaria de Segurança Pública do DF, além de responsável técnico registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) ou no Conselho Regional dos Técnicos Industriais (CRT).

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