A nossa coluna desta edição é dedicada a responder a uma indagação de um síndico, que nos enviou um questionamento por e-mail. Segundo ele, um condômino afirmou em assembleia, em tom ameaçador, que, “caso o condomínio não instale carregador veicular ele mesmo vai fazer a instalação para seu uso e de outros moradores”. O edifício é antigo e três moradores possuem o veículo com carregamento a bateria. Isso é possível?.
Não é possível executar a obra na forma pretendida pelo morador. A instalação de um carregador veicular em condomínio exige deliberação em assembleia, estudos técnicos que viabilizem a obra e, acima de tudo, estabelecimento de regras internas sobre a utilização pelos moradores, já que se trata de um equipamento de uso comunitário.
A deliberação em assembleia é necessária, pois mesmo que o morador assuma os gastos, a incorporação de um novo equipamento à área comum do condomínio é matéria que depende de autorização prévia dos moradores. Ainda é comum o debate acerca dos custos relacionados ao consumo de energia pelos carregadores. Há moradores que defendem que esse consumo seja registrado de forma individualizada no medidor da unidade do condômino, a fim de evitar que os demais arquem com despesas referentes ao carregamento de veículos que não utilizam.
Adaptação e viabilidade
Por se tratar de uma obra que exige adaptações na estrutura física da área comum e pode alterar a rede elétrica do edifício, também é necessário um estudo técnico de impacto e de viabilidade da rede elétrica, de forma a evitar sobrecargas.
Também é necessário criar regras de uso e de manutenção do equipamento comum, pois se trata de medida salutar para evitar transtornos e desequilíbrio interno, principalmente se mais de um morador for utilizar o carregamento veicular.
A instalação deve ser informada à seguradora do condomínio, pois pode aumentar o risco de sinistro. O sistema interno de detecção de incêndio deve ser revisto e interligado ao ponto de recarga, permitindo desligamento automático em caso de anomalia.
A ocorrência de incêndios em baterias de veículos elétricos é rara, mas quando ocorrem, são de difícil controle, podem atingir 1.000°C e liberar fumaça tóxica.
Caso o morador faça movimentos para a construção do equipamento, de forma unilateral, a administração do condomínio poderá adotar providências para barrar a obra, desde a notificação condominial até a adoção de medidas.
Por fim, é preciso ter cautela ao tratar do tema, priorizando sempre a discussão prévia em assembleia, bem como a contratação de laudos técnicos que atestem a viabilidade da instalação do carregador. Em caso de dúvidas ou para obter mais informações, os interessados podem encaminhar e-mail para: damiaoc@terra.com.br.




