A Justiça Federal reconheceu o direito de delegados da Polícia Federal (PF) de incluir o tempo de serviço militar na contagem para aposentadoria especial. A decisão foi tomada pela 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, após ação coletiva movida pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF).
A sentença impede revisões de aposentadorias e abonos de permanência que haviam sido determinadas pelo Ofício-Circular nº 4/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas da PF. O documento emitido pela pasta exigia ajustes em benefícios já concedidos a delegados que possuem tempo de serviço militar, gerando preocupação entre os servidores sobre a possível necessidade de retorno à ativa ou perda de direitos já adquiridos.
Impacto para os servidores
Segundo a juíza responsável pelo caso, não há dispositivo na Emenda Constitucional nº 103/2019 — que trata da Reforma da Previdência — que proíba a contagem do tempo militar, independentemente de os requisitos para aposentadoria terem sido alcançados antes ou depois da mudança na lei. A interpretação adotada pela PF e pela União, segundo a decisão, cria uma regra que não existe no texto constitucional, violando o princípio da legalidade.
O Tribunal de Contas da União (TCU) já havia reconhecido, em 2020, a validade do tempo de serviço militar para aposentadoria especial de policiais, destacando a semelhança nas atribuições e os riscos das carreiras. A decisão recente da Justiça Federal reafirma esse entendimento e consolida a proteção aos direitos dos delegados da PF.




