A cobrança da CIP é calculada com base na média dos últimos seis meses, conforme o decreto nº 23.499/2002. Assim, mesmo que em julho o consumo fique abaixo de 80 kWh, se a média semestral for superior a esse valor, a CIP será cobrada. A norma anterior previa descontos progressivos de até 65% para consumos de até 220 kWh. Com a nova regulamentação, o benefício torna-se mais direto e abrangente para famílias com menor demanda energética.
A partir de janeiro de 2026, a medida será ampliada: núcleos familiares com renda entre meio e um salário mínimo por pessoa e consumo de até 120 kWh/mês ficarão isentos da cobrança da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), encargo que representa cerca de 12% da fatura de eletricidade.
Composição da tarifa
A Neoenergia ressalta que apenas 14,7% do valor da conta corresponde à parcela destinada à distribuidora, responsável pela operação, manutenção e expansão do sistema elétrico. A maior parte da tarifa é composta por custos com aquisição e transmissão de energia (46%) e tributos e encargos setoriais (39,2%).
Quem tem direito ao benefício
• Famílias cadastradas no CadÚnico com renda mensal per capita de até meio salário mínimo
• Grupos familiares com renda de até três salários mínimos que possuam membro dependente de uso contínuo de equipamentos elétricos por razões de saúde
• Domicílios com idosos ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC)
É necessário que o titular da conta de luz seja o beneficiário. Cada núcleo familiar tem direito ao benefício em apenas uma unidade consumidora.
Como se cadastrar
Clientes com Número de Inscrição Social (NIS) ativo podem solicitar o benefício pelos seguintes canais:
• WhatsApp da Neoenergia: (61) 3465-9318
• Site oficial da distribuidora
• Pontos de atendimento presencial no DF
Caso o NIS esteja desatualizado ou inexistente, é necessário procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo para regularização.




