Desenrola Fies 2026: estudantes têm até setembro para renegociar dívidas

Programa oferece descontos de até 99% e permite parcelar débitos em até 150 vezes; adesão deve ser feita diretamente com o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal

Flávia Marinho
Por Flávia Marinho 3 Min Leitura
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A medida vale para contratos que já estavam na fase de amortização em 4 de maio de 2026, com regras diferentes para estudantes adimplentes e inadimplentesImagem: Reprodução
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Estudantes com contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) firmados até 2017 e que já estão na fase de amortização têm até 16 de setembro de 2026 para aderir ao Desenrola Fies 2026 e renegociar as dívidas. A medida contempla contratos em situação regular ou com parcelas em atraso, conforme as regras estabelecidas para cada caso.

A iniciativa integra o Desenrola Brasil 2.0 e prevê condições especiais para facilitar a quitação dos financiamentos estudantis. Segundo a previsão inicial do governo federal, mais de 1 milhão de estudantes poderiam ser beneficiados.

Quem pode participar

Podem aderir estudantes com contratos do Fies firmados até 2017 que estavam na fase de amortização em 4 de maio de 2026, data definida como referência para o programa. Contratos em dia e inadimplentes podem ser contemplados.

Não entram na renegociação os contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 2018. Também ficam de fora estudantes cujos financiamentos ainda estão nas fases de utilização ou carência.

Quais são os descontos

As condições variam conforme o perfil do estudante e o período de atraso da dívida.

Para estudantes inscritos no CadÚnico, débitos vencidos há mais de 360 dias podem ter desconto de até 99% sobre o valor total da dívida, incluindo principal, juros e multas.

Para estudantes que não estão no CadÚnico, o desconto pode chegar a 77% para dívidas com mais de 360 dias de atraso.

Nos contratos com atraso superior a 90 dias, quem escolher o pagamento à vista pode obter até 12% de desconto sobre o valor principal, além da isenção de juros e multas.

Pagamento à vista ou parcelamento

Débitos vencidos há mais de 90 dias podem ser quitados à vista ou parcelados.

No pagamento à vista, há redução de até 12% sobre o valor principal, além da retirada dos encargos. No parcelamento, a dívida pode ser dividida em até 150 parcelas, com redução de 100% dos juros e multas.

O desconto de até 12% sobre o principal é exclusivo da modalidade à vista. No parcelamento, a redução se concentra nos juros e multas.

Como fazer a renegociação

A renegociação pode ser solicitada até 16 de setembro de 2026. O procedimento deve ser feito diretamente com o banco responsável pelo contrato, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.

Os estudantes podem utilizar o aplicativo BB, o portal SifesWeb da Caixa ou procurar uma agência do banco responsável pelo financiamento, conforme a modalidade do contrato.

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