De acordo com dados do Ministério da Saúde, os acidentes de trânsito estão entre as principais causas de morte de crianças e adolescentes de até 14 anos no Brasil. Em média, diariamente três pessoas dessa faixa etária perdem a vida e outras 29 são hospitalizadas devido a acidentes de trânsito.
Embora a utilização dos equipamentos de retenção infantil seja obrigatória desde 2008 para o transporte de crianças em automóveis, a Resolução Contran 277/2008, foi atualizada em 2021 com o novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A chamada lei da cadeirinha reforçou o cuidado com o transporte de crianças em veículos para mantê-las seguras. Segundo o Observatório Nacional de Segurança Viária, a utilização das cadeirinhas e dos dispositivos de retenção aumenta em 70% a chance de sobrevivência em caso de acidentes de trânsito.
“A criança, por si só, não tem consciência do perigo que é andar sem cinto”, afirma o diretor de Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran), Clever de Farias Silva. “É desde idades menores que você cria esse hábito. Até em pequenos deslocamentos, a criança sempre deve estar em segurança. Mesmo em baixa velocidade, ela pode ser arremessada do veículo, e o resultado é cruel.”
A atualização da legislação – lei nº 14.071/2020, regulamentada pelo Contran pela Resolução 819/2021, válida desde 12 de abril de 2021 – manteve os critérios de uso dos dispositivos por faixa etária, mas passou a levar em consideração, também, o peso e a altura das crianças, exigindo cadeirinhas adequadas para esses critérios.
Uso correto
A condução de crianças nos automóveis observa quatro períodos. Até um ano de idade, é obrigatório o uso do bebê conforto, com a face voltada para o banco. O equipamento comporta até 13 kg ou o limite máximo determinado pelo fabricante.
De 1 a 4 anos (e até 18 kg), a criança tem que ser transportada em uma cadeirinha infantil. As de 4 a 7 anos e meio de idade (e até 36 kg) devem usar um assento de elevação que aumenta a estatura, além de ser necessário estarem presas por um cinto de três pontas. Esse tipo de assento é recomendado até atingir 1,45 m de altura.
Já as crianças de sete anos e meio até dez anos (e maiores de 1,45 m) podem ser transportadas no banco traseiro, com cinto de segurança normal.
Se o veículo tiver apenas o banco dianteiro e uma criança for transportada na frente, o airbag deve ser desligado. “O dispositivo pode acabar fazendo o efeito contrário nesse caso, prejudicando a criança vulnerável”, explica Clever Farias Silva.
O diretor também aconselha cuidados em relação à amamentação, lembrando que é mais seguro calcular o tempo de deslocamento e parar, caso seja necessário amamentar o bebê. É altamente perigoso o transporte com crianças de colo, razão pela qual se torna obrigatório o uso do dispositivo chamado bebê conforto ao sair da maternidade.
Infração gravíssima
O descumprimento dessas regras é uma infração gravíssima para o condutor e resulta em multa no valor de R$ 293,47, além da adição de sete pontos à CNH. Outra medida administrativa aplicada é a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
Há campanhas de conscientização feitas pelo Detran em combate à prática de transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas e previstas no artigo 168 do CTB.
“O Código de Trânsito protege ainda mais o vulnerável, porque a infração de andar sem cinto é grave para adultos”, pontua o diretor de Policiamento e Fiscalização de Trânsito do órgão. “O Detran não tem o interesse de estar fazendo as multas, mas é importante que a sociedade entenda que a segurança no trânsito pode salvar vidas.”
O somatório desse tipo de autuação pelo Detran, pela Polícia Militar do DF e pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF) gerou um total de 4.194 multas em 2022. Mas os números registram uma queda no período de janeiro e julho deste ano, quando foram lavradas 2.139 multas, em relação ao mesmo período de 2022, quando houve um total de 2.405 infrações do gênero.