Na última sexta-feira (29), o Diário Oficial da União publicou a Medida Provisória 1202/23, que estabelece limites para a desoneração da folha de pagamento em 17 setores da economia. Essa medida, que havia sido prorrogada pelo Congresso e posteriormente vetada pelo governo, foi restabelecida pela Lei 14.784/23, sancionada após a derrubada do veto.
A desoneração da folha de pagamento, uma política implementada durante o governo Dilma em 2012 e com previsão de encerramento em 2023, foi novamente estendida até 31 de dezembro de 2027. A decisão visa amenizar a perda de receita do governo federal e foi proposta pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
Desoneração fiscal
As mudanças introduzidas pela Medida Provisória incluem a aplicação de uma alíquota menor de imposto a partir de abril, contemplando apenas um salário mínimo por trabalhador. Além disso, a desoneração será reduzida gradualmente até o ano de 2027. O governo argumenta que essas medidas contribuirão para alcançar a meta de déficit zero nas contas públicas e promover a estabilidade do Orçamento.
Apesar de entrar em vigor imediatamente, a MP estabelece que algumas alterações só terão efeito 90 dias após a sua publicação. Além disso, impõe limites para a compensação de créditos tributários obtidos pelas empresas na Justiça contra a administração pública.
Renovação estratégica
Outro ponto de destaque na MP é a revisão do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado em 2021 para apoiar o setor durante a pandemia de covid-19. Inicialmente planejado para durar dois anos, o Perse foi prorrogado pelo Congresso até 2025.
O próximo passo para a implementação da medida provisória é sua análise por uma comissão mista, seguida pela votação nos Plenários da Câmara e do Senado. O debate sobre as alterações propostas na desoneração da folha de pagamento promete ser um tema relevante no cenário político e econômico nas próximas semanas.