O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, na segunda-feira (14), a lei que amplia as linhas de crédito destinadas à renovação de veículos utilizados por motoristas de aplicativo, taxistas, transportadores escolares e cooperativas de táxis. Ao todo, poderão ser disponibilizados até R$ 30 bilhões em financiamentos para a compra de veículos novos que atendam a critérios de sustentabilidade.
A medida dá continuidade ao programa de renovação de frota lançado pelo governo federal e aproveita recursos que não foram utilizados na etapa anterior. O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional antes do fim da validade da Medida Provisória (MP) que criou a nova fase do programa.
O que muda com a nova lei
A legislação amplia as possibilidades de financiamento e estabelece condições específicas para motoristas e entregadores. Entre as principais regras estão:
● financiamento de carros de até R$ 200 mil, movidos a etanol, flex, elétricos ou híbridos;
● possibilidade de parcelamento em até 84 meses;
● inclusão de veículos utilitários entre os bens que podem ser financiados;
● adoção do sistema de amortização variável, conhecido como prestação balão;
● redução de 12 para seis meses do tempo mínimo de cadastro ativo em plataformas para motoristas e entregadores;
● financiamento de adaptações necessárias em veículos utilizados por pessoas com deficiência;
● possibilidade de financiar o seguro do veículo e o seguro prestamista, desde que contratados junto com o bem financiado.
As taxas de juros serão de 12,6% ao ano para homens e 11,5% ao ano para mulheres, já considerando spread e taxas bancárias. As demais condições podem variar conforme a modalidade de financiamento.
Quem pode solicitar
Motoristas de aplicativo precisam estar cadastrados na plataforma há pelo menos seis meses, contados a partir da data do pedido de habilitação, e ter realizado no mínimo 100 corridas durante esse período na mesma empresa.
No caso dos taxistas, é necessário possuir licença e registro ativos nos órgãos de trânsito, além de estar em situação regular com as obrigações fiscais. A regra também contempla motoristas vinculados a cooperativas de táxi.
O financiamento fica limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista. Para as cooperativas, o limite é de um veículo por cooperado.
Onde solicitar o financiamento
As linhas de crédito serão disponibilizadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, além de instituições financeiras habilitadas pelos bancos.
A lei também autoriza o uso de recursos do Fundo de Garantia de Operações (FGO) para garantir as operações. As instituições poderão contar com cobertura de até 100% do valor de cada operação, respeitado o limite de 50% da carteira garantida de cada instituição.
Critérios de sustentabilidade
Os Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços serão responsáveis por definir os critérios de elegibilidade para os veículos adquiridos. A avaliação deverá considerar aspectos de sustentabilidade ambiental, social ou econômica.
A legislação também permite que o crédito seja usado para adaptar veículos destinados a motoristas com deficiência e para adequar táxis ao transporte de passageiros que utilizam cadeiras de rodas.
Outro ponto previsto é a possibilidade de criação de condições diferenciadas para mulheres motoristas. O Conselho Monetário Nacional (CMN) poderá estabelecer regras específicas de taxas, prazos e períodos de carência para o financiamento de itens de segurança destinados a elas.



