Lula sanciona crédito de até R$ 30 bilhões para motoristas de aplicativo e taxistas

Medida amplia programa de renovação de frota e prevê financiamento de veículos sustentáveis, com prazo de até 84 meses e juros menores para mulheres

Paulo Cesar Sampaio
Por Paulo Cesar Sampaio 4 Min Leitura
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A medida também prevê parcelas em até 84 meses, juros menores para mulheres e crédito para adaptações destinadas a pessoas com deficiênciaImagem:
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, na segunda-feira (14), a lei que amplia as linhas de crédito destinadas à renovação de veículos utilizados por motoristas de aplicativo, taxistas, transportadores escolares e cooperativas de táxis. Ao todo, poderão ser disponibilizados até R$ 30 bilhões em financiamentos para a compra de veículos novos que atendam a critérios de sustentabilidade.

A medida dá continuidade ao programa de renovação de frota lançado pelo governo federal e aproveita recursos que não foram utilizados na etapa anterior. O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional antes do fim da validade da Medida Provisória (MP) que criou a nova fase do programa.

O que muda com a nova lei

A legislação amplia as possibilidades de financiamento e estabelece condições específicas para motoristas e entregadores. Entre as principais regras estão:

● financiamento de carros de até R$ 200 mil, movidos a etanol, flex, elétricos ou híbridos;

● possibilidade de parcelamento em até 84 meses;

● inclusão de veículos utilitários entre os bens que podem ser financiados;

● adoção do sistema de amortização variável, conhecido como prestação balão;

● redução de 12 para seis meses do tempo mínimo de cadastro ativo em plataformas para motoristas e entregadores;

● financiamento de adaptações necessárias em veículos utilizados por pessoas com deficiência;

● possibilidade de financiar o seguro do veículo e o seguro prestamista, desde que contratados junto com o bem financiado.

As taxas de juros serão de 12,6% ao ano para homens e 11,5% ao ano para mulheres, já considerando spread e taxas bancárias. As demais condições podem variar conforme a modalidade de financiamento.

Quem pode solicitar

Motoristas de aplicativo precisam estar cadastrados na plataforma há pelo menos seis meses, contados a partir da data do pedido de habilitação, e ter realizado no mínimo 100 corridas durante esse período na mesma empresa.

No caso dos taxistas, é necessário possuir licença e registro ativos nos órgãos de trânsito, além de estar em situação regular com as obrigações fiscais. A regra também contempla motoristas vinculados a cooperativas de táxi.

O financiamento fica limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista. Para as cooperativas, o limite é de um veículo por cooperado.

Onde solicitar o financiamento

As linhas de crédito serão disponibilizadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, além de instituições financeiras habilitadas pelos bancos.

A lei também autoriza o uso de recursos do Fundo de Garantia de Operações (FGO) para garantir as operações. As instituições poderão contar com cobertura de até 100% do valor de cada operação, respeitado o limite de 50% da carteira garantida de cada instituição.

Critérios de sustentabilidade

Os Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços serão responsáveis por definir os critérios de elegibilidade para os veículos adquiridos. A avaliação deverá considerar aspectos de sustentabilidade ambiental, social ou econômica.

A legislação também permite que o crédito seja usado para adaptar veículos destinados a motoristas com deficiência e para adequar táxis ao transporte de passageiros que utilizam cadeiras de rodas.

Outro ponto previsto é a possibilidade de criação de condições diferenciadas para mulheres motoristas. O Conselho Monetário Nacional (CMN) poderá estabelecer regras específicas de taxas, prazos e períodos de carência para o financiamento de itens de segurança destinados a elas.

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