Quem é convocado pela Justiça Eleitoral para trabalhar nas eleições tem direito a folgas compensatórias após o serviço. A regra garante dois dias de descanso para cada dia de atuação, sem desconto no salário ou prejuízo de outros direitos trabalhistas.
O benefício é previsto na Lei nº 9.504/1997 e vale para trabalhadores que possuem vínculo empregatício, tanto na iniciativa privada quanto no serviço público. A compensação também considera os dias de treinamento oficial realizados antes da votação.
Quem pode receber a folga
O direito é destinado aos eleitores convocados ou requisitados pela Justiça Eleitoral para auxiliar nas eleições. Entre eles estão:
● Mesários
● Integrantes das Juntas Eleitorais
● Pessoas requisitadas para auxiliar nos trabalhos eleitorais
A quantidade de folgas é calculada conforme o número de dias de serviço prestado. Para cada dia de atividade, são concedidos dois dias de descanso.
Por exemplo, quem participar de um dia de treinamento e trabalhar nos dois turnos das eleições terá direito a seis dias de folga. Nesse caso, são três dias de serviço multiplicados por dois.
Regra também vale para trabalhadores com carteira assinada
A folga eleitoral não é exclusiva dos servidores públicos. Trabalhadores contratados pela iniciativa privada também têm direito ao benefício, desde que possuam vínculo de trabalho durante o período da convocação.
As folgas não podem resultar em desconto no salário, redução das férias ou perda de outras vantagens trabalhistas.
As datas devem ser definidas de comum acordo entre o trabalhador e o empregador. O descanso pode ser concedido de uma só vez ou dividido em diferentes períodos, considerando a organização do trabalho e preservando o direito à compensação.
Como comprovar o direito
Para solicitar as folgas, o trabalhador deve apresentar a declaração de participação fornecida pela Justiça Eleitoral. O documento registra os dias em que houve prestação de serviço e serve como comprovação para que a empresa ou órgão público conceda a compensação.
O direito está relacionado ao vínculo empregatício existente no momento da convocação. Em situações de mudança de emprego ou interrupção do contrato de trabalho, a utilização das folgas precisa ser ajustada de acordo com a situação do trabalhador.
Outros benefícios
Além da folga compensatória, quem atua nas eleições pode ter acesso a outros benefícios relacionados ao serviço eleitoral.
Entre eles estão o auxílio-alimentação nos dias de votação, a possibilidade de utilizar a participação como critério de desempate em concursos públicos, quando houver previsão no edital, e o aproveitamento da atividade como horas complementares em instituições de ensino que adotem essa possibilidade.
A concessão desses benefícios depende das regras específicas de cada situação e, no caso das horas complementares e dos concursos públicos, das normas estabelecidas pelas respectivas instituições ou editais.



