O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) julga nesta quinta-feira (3) o requerimento de registro de candidatura de José Roberto Arruda. O plenário da Corte vai decidir se o ex-governador poderá disputar as eleições de outubro, após permanecer 16 anos fora de disputas eleitorais.
Entre os principais pontos que serão analisados está a interpretação da mudança na Lei da Ficha Limpa, com a entrada em vigor da Lei Complementar 219/2025. O Tribunal também deverá avaliar se existe conexão entre as ações de improbidade que resultaram nas condenações de Arruda. A conexão ocorre quando diferentes processos têm como origem os mesmos fatos.
Decisão pode definir período de inelegibilidade
O entendimento adotado pelo TRE-DF poderá determinar se Arruda está apto a disputar a eleição ou se permanece inelegível até 2030 ou 2034. Essa última possibilidade é defendida pelo procurador regional eleitoral do DF, Francisco Guilherme Vollstedt Bastos.
A defesa do ex-governador argumenta que as seis condenações estão relacionadas à Operação Caixa de Pandora e, por isso, devem ser consideradas conexas. Segundo os advogados, a situação de Arruda se enquadra nas novas regras estabelecidas pela Lei Complementar 219/2025.
Defesa cita nova regra da Lei da Ficha Limpa
De acordo com a defesa, a legislação estabelece prazo máximo de 12 anos de inelegibilidade para condenações relacionadas, contado a partir da primeira condenação por órgão colegiado.
Nesse entendimento, Arruda já estaria liberado para disputar eleições desde junho deste ano. A decisão do TRE-DF deverá definir como a nova regra será aplicada ao caso e se as condenações do ex-governador podem ser consideradas parte de um mesmo conjunto de fatos.



