A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei n.º1565/25, que prevê que a assinatura eletrônica feita com certificado digital oficial (padrão ICP-Brasil) passe a ter o mesmo valor legal de um documento assinado presencialmente.
Esta mudança é importante, pois os condomínios são grandes pagadores de custas em cartórios para registrar e reconhecer firmas em atas, estatuto, regimento interno, contratos, e outros documentos formais. E a nova regra permite que as assinaturas nestes documentos sejam aceitas sem burocracia e exigências desnecessárias.
Padrão ICP-Brasil
Alguns juízes também estão rejeitando procurações assinadas com o padrão ICP-Brasil, sob o argumento de que não há previsão legal, o que tem dificultado o ajuizamento de ações de cobrança de taxas condominiais.
Os custos com cartórios têm aumentado nos últimos anos devido à atualização das tabelas de emolumentos. Como os custos notariais são estaduais, cada região possui uma tabela específica. No Distrito Federal, neste ano de 2026, a tabela sofreu um reajuste de 4,87%, segundo consta da Resolução n.º 02/2025, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Com isso, o projeto é relevante para baratear custos com despesas de cartórios. O autor do projeto, deputado Rafael Prudente (MDB-DF), argumentou que, conforme o padrão estabelecido pelo ICP-Brasil, a assinatura digital é dotada de autenticidade, integridade, confiabilidade e o não-repúdio.
Certificação digital
Para o relator do projeto de lei, deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), a alteração não traz riscos de fraudes. “A certificação digital do sistema ICP-Brasil já atende a elevados padrões tecnológicos e legais, amplamente reconhecidos no ordenamento jurídico”, afirmou.
O projeto, entretanto, ainda precisa ser aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, para se transformar em Lei.



