Netflix pode cobrar taxa por compartilhamento de senha, decide Justiça

Tribunal considera válida cobrança para usuários que dividem conta com pessoas fora da mesma residência

Danieli Aguiar
Por Danieli Aguiar 2 Min Leitura
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Tela inicial da Netflix em dispositivos; Justiça de Minas validou cobrança extra por compartilhamento de senha fora da residênciaImagem: Divulgação
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A Justiça de Minas Gerais decidiu que é legal a cobrança adicional feita pela Netflix para usuários que compartilham senha com pessoas que não moram na mesma casa. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que validou a funcionalidade “assinante extra”, implementada pela plataforma em 2023 como forma de limitar o compartilhamento de contas.

A ação judicial foi movida pelo Instituto Defesa Coletiva, que alegava prática abusiva por parte da empresa. Segundo a entidade, a cobrança extra de R$ 12,90 representaria uma alteração unilateral no contrato e geraria vantagem excessiva para a plataforma de streaming.

O processo também questionava campanhas publicitárias da Netflix, como os slogans “assista onde quiser” e “filmes, séries e muito mais, sem limites”. Para o instituto, essas mensagens poderiam induzir consumidores ao entendimento de que o compartilhamento de senha seria permitido sem restrições.

Entendimento da Justiça

Conforme decisão divulgada pelo portal Jota, tanto a primeira instância quanto o julgamento em grau de recurso concluíram que a cobrança é válida. O entendimento foi de que a Netflix apenas reforçou mecanismos técnicos para assegurar o uso do serviço dentro das regras previstas em contrato.

A relatora do caso destacou que a opção de “assinante extra” não é obrigatória. Segundo a magistrada, a funcionalidade oferece uma alternativa para usuários que desejam compartilhar o acesso com terceiros, sem impedir que o titular utilize a conta normalmente em diferentes dispositivos e locais.

Compartilhamento e contrato

No voto, a desembargadora também apontou que o compartilhamento irrestrito com pessoas que não contribuem financeiramente pelo serviço pode configurar “enriquecimento sem causa”, conceito previsto no Código Civil.

Para a Justiça mineira, usuários não assinantes passam a ter acesso ao conteúdo da plataforma sem qualquer compensação financeira à empresa, o que justificaria a adoção de mecanismos de controle e cobrança adicional.

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