O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.404/2026, que estabelece novas regras para a produção e comercialização de chocolates e derivados de cacau no Brasil. A norma fixa percentuais mínimos de cacau para diferentes categorias de produtos e torna obrigatória a informação sobre o teor de cacau nos rótulos, com destaque na parte frontal das embalagens.
Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (11), a legislação vale tanto para produtos fabricados no país quanto para itens importados vendidos em território nacional. A medida busca padronizar critérios de composição e oferecer mais transparência ao consumidor na hora da compra.
Entre as definições previstas, o chocolate tradicional deverá conter no mínimo 35% de sólidos totais de cacau, sendo ao menos 18% de manteiga de cacau. Já o chocolate ao leite deverá apresentar, no mínimo, 25% de sólidos totais de cacau. A lei também estabelece regras específicas para produtos como chocolate branco, chocolate em pó, achocolatados e coberturas com sabor chocolate.
Rotulagem obrigatória e proteção ao consumidor
Além dos percentuais mínimos, a nova legislação determina que todas as embalagens tragam, de forma visível, a porcentagem de cacau presente na composição. A exigência tem como objetivo facilitar a identificação dos produtos e evitar confusão por parte dos consumidores.
Outro ponto previsto na norma é a proibição do uso de elementos visuais, expressões ou informações que possam induzir o público ao erro sobre a natureza do produto. Dessa forma, itens que não atenderem aos critérios legais não poderão ser apresentados como chocolate.
As empresas que descumprirem as regras poderão ser penalizadas com base no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária vigente.
Prazo para adaptação
A lei estabelece prazo de 360 dias, contados a partir da publicação oficial, para que fabricantes, importadores e comerciantes se adequem às novas exigências.
O texto sancionado teve origem no Projeto de Lei 1.769/2019, de autoria do senador Zequinha Marinho. A proposta foi aprovada pelo Senado em abril deste ano, após retornar da Câmara dos Deputados com modificações. A relatoria ficou sob responsabilidade do senador Angelo Coronel.




