A Justiça condenou, nesta quarta-feira (25), um condomínio em Santa Maria, no Distrito Federal, após a aplicação de multa contra a família de um menino diagnosticado com transtorno do espectro autista (TEA), em um caso que reacende o debate sobre inclusão em espaços coletivos.
O episódio aconteceu na noite de 28 de novembro de 2024, quando o garoto, após uma aula de futebol, foi brincar no parquinho do residencial. Durante a atividade, ele apresentou comportamentos característicos do transtorno, como movimentos repetitivos e gestos bruscos, sem que houvesse qualquer ferido.
Mesmo assim, o condomínio interpretou a situação como risco às demais crianças e classificou as atitudes como “brincadeiras perigosas”, incluindo chutes e pontapés. A administração decidiu aplicar uma multa de R$ 267,02 à família.
Família recorreu
Inconformados, os pais acionaram a Justiça e alegaram que o local já tinha conhecimento do diagnóstico do filho. Para eles, a penalidade foi desproporcional e ignorou as particularidades da condição da criança.
Durante o processo, o condomínio tentou sustentar a decisão, mas o entendimento não foi acolhido.
Decisão reforça inclusão
O caso foi analisado pela 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, com manifestação favorável do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios à família.
Na decisão, a Justiça considerou que a punição desconsiderou o contexto do transtorno e reforçou que comportamentos ligados ao TEA não podem ser tratados automaticamente como infrações.




