Quem mudou de cidade e pretende votar nas eleições de 2026 precisa ficar atento ao prazo para transferência do título de eleitor. A solicitação deve ser feita até o dia 6 de maio. O mesmo prazo vale para quem ainda não tirou o primeiro título ou precisa regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral.
O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro de 2026, com segundo turno previsto para o dia 25 de outubro. Após o período eleitoral, o cadastro é reaberto. Em anos sem votação, a transferência pode ser solicitada a qualquer momento.
Quem pode pedir a transferência
Para solicitar a mudança de domicílio eleitoral, é necessário cumprir alguns requisitos. O eleitor deve ter pelo menos um ano desde a emissão do primeiro título ou da última transferência. Também é preciso comprovar vínculo de, no mínimo, três meses com o novo município, seja residencial, profissional, familiar ou comunitário.
Outro ponto importante é estar em dia com a Justiça Eleitoral. Caso haja multa por ausência em eleições anteriores ou por não comparecimento a trabalhos eleitorais, o débito deve ser quitado antes do pedido.
Como fazer a solicitação
O pedido pode ser feito de forma online, por meio do Autoatendimento Eleitoral, ou presencialmente em um cartório eleitoral. Em alguns estados, o atendimento presencial exige agendamento prévio, por isso é importante consultar o site do Tribunal Regional Eleitoral da região.
Documentos necessários
Para realizar a transferência, o eleitor deve apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência ou de vínculo com o município e, se houver, comprovante de quitação de débitos eleitorais.
No caso da solicitação online, os documentos devem ser digitalizados ou fotografados. Também será necessário enviar uma selfie segurando o documento de identificação ao lado do rosto.
Após o envio do pedido, o sistema gera um número de protocolo para acompanhamento. O prazo de análise pode variar conforme o Tribunal Superior Eleitoral.
Serviço é gratuito
A transferência do título de eleitor é gratuita. A única cobrança possível é de multa para quem não votou nem justificou ausência em eleições anteriores.
Atualmente, o documento não é mais enviado em versão impressa. O título pode ser acessado pelo aplicativo e-Título, com opção de impressão pelo próprio sistema, caso o eleitor prefira a versão física.




