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IR zero para quem ganha até R$ 5 mil vale nos salários pagos este mês

Medida deve beneficiar 16 milhões de pessoas

Flávia Marinho
Por Flávia Marinho 4 Min Leitura
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Começa a valer no contracheque a nova faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mêsImagem: Reprodução
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Os trabalhadores com renda bruta mensal de até R$ 5 mil já começam a sentir no bolso os efeitos da nova tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A mudança passa a valer para os salários pagos desde janeiro, com reflexo prático nos contracheques recebidos a partir de fevereiro, quando o desconto do imposto deixa de existir para essa faixa de renda.

Quem recebe entre R$ 5.001 e R$ 7.350 também terá alívio, com redução gradual do valor retido na fonte. Acima desse limite, segue a cobrança pela tabela progressiva já existente, com alíquotas que podem chegar a 27,5%.

Quem passa a ser isento

A isenção vale para trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios, desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil. A regra também se aplica ao décimo terceiro salário.

O cálculo da nova faixa de isenção é feito de forma automática pelos sistemas de folha de pagamento das empresas e órgãos públicos, sem necessidade de solicitação por parte do trabalhador.

Impacto financeiro imediato

Com a retirada do imposto do contracheque, o valor que antes era destinado ao pagamento do tributo passa a permanecer com o trabalhador, aumentando a renda líquida mensal. A medida deve beneficiar cerca de 16 milhões de pessoas, segundo estimativas do Ministério da Fazenda.

A orientação é que os empregados confiram os próximos contracheques para verificar se a retenção foi ajustada corretamente, especialmente nos casos em que há adicionais, horas extras ou mais de uma fonte de renda.

Mudanças na arrecadação

A renúncia fiscal estimada com a ampliação da isenção é de aproximadamente R$ 25,4 bilhões. Para compensar a perda de arrecadação, o governo criou o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado para contribuintes de alta renda.

Passam a ser alcançados pela nova cobrança aqueles que recebem acima de R$ 50 mil por mês, com alíquota progressiva de até 10%. Para rendas anuais superiores a R$ 1,2 milhão, a regra estabelece uma alíquota mínima efetiva de 10%.

Declaração do Imposto de Renda

As mudanças não alteram a declaração que será entregue em 2026, referente aos rendimentos de 2025. Os efeitos na declaração anual só aparecerão em 2027, quando forem informados os rendimentos de 2026 já sob a nova regra.

Também não houve alteração, até o momento, nos principais limites de deduções, como dependentes, educação e desconto simplificado.

Especialistas recomendam que o contribuinte utilize o informe de rendimentos fornecido pela fonte pagadora e confira as informações na declaração pré-preenchida da Receita Federal antes de finalizar o envio. Quem possui mais de uma fonte de renda deve redobrar a atenção, pois poderá haver necessidade de ajuste no acerto anual, mesmo com a isenção mensal.

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