A expressão “é proibido proibir”, tema de uma famosa canção de Caetano Veloso lançada em 1968, que representa a contestação contra as proibições e a censura, tem tudo a ver com a atual temática ligada à vontade de alguns moradores de condomínio de vedar toda e qualquer restrição a criação de pets em suas unidades residenciais.
Tramitam na Câmara dos Deputados, com grande chance de aprovação, diversos projetos de lei que pretendem alterar convenções condominiais e anular restrições à criação de animais domésticos em condomínios residenciais.
O assunto é sempre polêmico e tem gerado problemas com moradores que entendem que tais regras devem respeitar a vontade dos moradores. É dizer: ao invés de engessar o tema numa legislação nacional de difícil aplicação, deveria deixar tais normas para avaliação nas assembleias condominiais, o que seria mais apropriado.
Recentemente, foi apresentado o Projeto de Lei n.º 4.563/2025 que veda a inclusão, em convenções de condomínio ou contratos de locação, de cláusulas que proíbam genericamente a presença de animais de estimação em unidades habitacionais.
Retirada de animais de estimação
O Projeto também estabelece que a retirada de animal de estimação de unidade habitacional somente poderá ser adotada mediante a expedição de laudo técnico, emitido por uma autoridade. Tal exigência, além de aumentar os custos para os condomínios, torna praticamente impossível à administração de um condomínio retirar um animal que esteja incomodando os moradores.
Decisão do Superior Tribunal de Justiça
A discussão tem aumentado, principalmente, após a publicação de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendendo que a convenção de condomínio não pode proibir genericamente a presença dos animais. Embora o julgamento tenha se referido aos animais que não tragam riscos à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos moradores, a medida tem sido adotada erroneamente por alguns moradores para buscar impedir toda e qualquer restrição na criação de animais nas unidades residenciais.
O problema pode crescer ainda mais. Segundo uma pesquisa realizada pela uCondo, startup especializada em plataforma para gestão condominial, e publicada na revista exame, constatou-se que no ano de 2024, a cada 100 apartamentos, 13 deles possuem um animal.
Por isso, as convenções podem, e devem fixar regras que garantam a segurança e o bem-estar dos moradores, tais como aquelas que dizem respeito a condução de cães sempre na coleira e na guia; usar guia curta nas áreas comuns; colocar focinheira em animais agressivos; e adotar medidas para conter latidos que gerem barulho excessivo no edifício.
Enfim, é preciso garantir a melhor convivência de animais de estimação e os moradores em condomínios e, ao que tudo indica, seria melhor deixar que os próprios condôminos possam criar suas regras internas, em assembleias condominiais. Até porque, cada condomínio tem suas especificidades e mais proximidade com o tema, ao invés de normas legais de efeito geral e de difícil aplicação.
O importante é que os donos dos animais conheçam as regras do ambiente, bem como a Lei do Silêncio para evitar conflitos. É direito dos moradores utilizarem suas partes da edificação sem perturbar os outros. As infrações como barulho excessivo e perturbação de sossego, incluindo as causadas por animais, podem acarretar incômodos.




