O governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou a lei que autoriza a instalação de câmeras de segurança dentro das salas de aula das escolas públicas do Distrito Federal. A norma, publicada nesta sexta-feira (7) no Diário Oficial do DF (DODF), altera uma legislação de 2007 que já permitia o monitoramento por vídeo apenas em áreas comuns, como corredores e pátios.
Segundo o texto proposto pelos deputados Thiago Manzoni (PL) e Roosevelt (PL), a decisão sobre instalar ou não os equipamentos será de cada diretoria escolar. O objetivo é aumentar a segurança de professores, alunos e servidores, além de garantir mais transparência em casos de conflito.
Locais de instalação e restrições
As câmeras poderão ser posicionadas em locais estratégicos, como entradas, saídas, corredores, áreas de recreação, cantinas e também nas salas de aula, berçários, laboratórios e espaços esportivos. A lei veda o uso dos equipamentos em banheiros, vestiários e outros locais que envolvam privacidade individual.
Todas as áreas monitoradas deverão conter placas informando a presença das câmeras.
Acesso e uso das gravações
As imagens terão caráter reservado e só poderão ser acessadas mediante solicitação do Poder Judiciário, do Ministério Público, do próprio professor em situações de agressão ou denúncia, ou ainda por órgãos de segurança pública em investigações.
O texto determina que o armazenamento dos vídeos será de responsabilidade da direção das escolas, que deverá garantir a segurança e o sigilo dos dados. O uso das gravações deve seguir as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). É proibida a divulgação das imagens fora das situações previstas em lei.
Próximos passos
O governo do Distrito Federal ainda regulamentará a lei, definindo as especificações técnicas, os prazos e as responsabilidades para a implementação do sistema de monitoramento.




