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Condomínio: é preciso endurecer as regras para os moradores antissociais?

58,9% dos motoristas e entregadores relataram ter sofrido adoecimento, assalto, agressão ou tiro enquanto trabalhavam

Damião Cordeiro de Moraes
Por Damião Cordeiro de Moraes  - Direito Condominial 4 Min Leitura
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Casos de agressões físicas e ameaças reacendem debate sobre regras de convivência e segurança em condomíniosImagem: Freepik
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Um ato violento praticado gratuitamente por um policial penal, morador de um condomínio na cidade de Jacarepaguá, na zona oeste do Rio de Janeiro, contra um entregador de aplicativo que se negou a fazer uma entrega no apartamento, chamou a atenção na mídia nacional.

Embora o caso tenha acontecido em outro estado, no Distrito Federal, fato semelhante ocorreu em 2019 num condomínio da cidade de Águas Claras. A diferença é que, naquela oportunidade, um morador agrediu o porteiro do edifício que impediu a entrega de uma refeição pelo motoboy no apartamento dele.

Estes casos são cada vez mais recorrentes em todo o país e demonstram que é preciso endurecer as regras de convivência nos condomínios, bem como inserir nos Regimentos Internos regras claras sobre a vedação de entregas nos apartamentos ou casas.

Regras para entrega de produtos e mercadorias

Os condomínios não possuem regras claras sobre a entrega de produtos e mercadorias por trabalhadores de aplicativos, o que gera dificuldades e problemas com este tipo de serviço, tanto para os funcionários e síndicos, quanto para os próprios entregadores. A questão é ainda mais preocupante quando envolve a figura do morador antissocial.

O “morador antissocial”, também conhecido como condômino antissocial, é aquela pessoa que, de forma reiterada e persistente, infringe as regras do condomínio e desrespeita os demais moradores, prejudicando a convivência e o bem-estar coletivo, viola constantemente o sossego e a segurança. Essa conduta deve resultar em sanções severas, tais como multas e, em casos extremos e desde que aprovado por assembleia condominial, até mesmo na expulsão judicial do indivíduo do condomínio.

As regras estão previstas no Código Civil que, em seu artigo 1.337, deixa claro que o condômino ou possuidor do imóvel infrator poderá responder, também, por perdas e danos que se apurem por suas ações antissociais ou violentas.

Mas é preciso fazer mais. É crucial estabelecer no Código de Processo Civil que o morador antissocial poderá ser retirado do seu imóvel de forma cautelar, com o objetivo de preservar a segurança e a boa convivência entre os moradores, notadamente entre os casos mais graves como a prática de crimes de tráfico de drogas, racismo, agressões físicas, ameaças e intimidação a outros moradores e funcionários.

Projeto Caminhos do trabalho

Segundo dados recentes, a violência contra entregadores de aplicativo aumentou drasticamente entre o fim de 2024 e o início deste ano e, devido à insegurança causada, alguns deles têm diminuído a jornada de trabalho e a própria remuneração.

Uma pesquisa realizada pelo projeto “Caminhos do trabalho” indica agravamento dessa situação. Questionados sobre a existência de alguma ocorrência nas atividades laborais, 58,9% dos motoristas e entregadores relataram ter sofrido adoecimento, assalto, agressão ou tiro enquanto trabalhavam para essas empresas. (Fonte: Fundacentro).

Diante disso, é preciso endurecer as regras para os moradores antissociais em condomínios ou mesmo revisitar as convenções condominiais para criar regras claras e objetivas, sobre entrega de encomendas nas portarias. As atitudes do morador antissocial são críticas e interferem não apenas na gestão do síndico, mas na rotina dos demais moradores e funcionários do condomínio.

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Posted by Damião Cordeiro de Moraes Direito Condominial
Damião Cordeiro de Moraes Advogado e consultor jurídico em Direito Condominial Contato: damiaoc@terra.com.br
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