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Série Direito Sucessório: análise de casos concretos de divisão de bens no direito sucessório brasileiro

É importante conhecer as regras legais aplicáveis a cada situação, especialmente quando se trata da proteção dos direitos dos herdeiros e do cônjuge ou companheiro sobrevivente

Henrique Romanó
Por Henrique Romanó  - Antropólogo e Advogado 3 Min Leitura
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Entenda como o tipo de união e o regime de bens influenciam na partilha da herançaImagem: AI
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Há algumas semanas iniciamos nesta coluna (Edição 138) uma série com artigos que buscam explicar de forma simples como funciona o direito sucessório brasileiro. No artigo de hoje vamos entender, através de exemplos, como se daria a divisão de bens em três casos simples que, apesar de criados pelo autor, guardam muitas similaridades com a vida real.


Caso 1: Maria, casada com José no regime de comunhão parcial de bens, com quem teve 4 filhos ao longo de 40 anos de relação, veio a falecer em decorrência de doença grave, deixando uma herança de R$800.000,00 (oitocentos mil reais). Nesse caso, por não existirem outras particularidades e desconsiderando impostos, metade do valor da herança seria destinado à José, assim como cada filho receberia R$100.000,00 (cem mil reais).


Caso 2: José, companheiro de Maria, com quem teve 4 filhos ao longo de 40 anos de uma relação reconhecida em cartório, veio a falecer em decorrência de doença grave, deixando uma herança de R$800.000,00 (oitocentos mil reais). Nota-se que aqui não houve casamento entre José e Maria, mas sim uma união estável simples, cujo regime de bens é aquele de comunhão parcial. Nesse caso, por não existirem outras particularidades e desconsiderando impostos, metade do valor da herança seria destinado à Maria, assim como cada filho receberia R$100.000,00 (cem mil reais).


Caso 3
: Maria, casada com José no regime de comunhão parcial de bens, com quem teve 4 filhos ao longo de 40 anos de relação, veio a falecer em decorrência de doença grave, deixando uma herança de R$800.000,00 (oitocentos mil reais), assim como uma casa avaliada em R$800.000,00 (oitocentos mil reais) adquirida por ela antes do casamento. Nesse caso, por não existirem outras particularidades e desconsiderando impostos, metade do valor monetário seria destinado à José, assim como cada filho receberia R$100.000,00 (cem mil reais).

Já quanto à casa, esta seria dividida igualmente entre José e seus 4 filhos, na proporção de 20% para cada, tendo em vista que Maria havia a adquirido antes do casamento.


A análise desses três casos permite compreender, de forma prática, como o regime de bens e a natureza da relação conjugal influenciam diretamente na partilha da herança no direito sucessório brasileiro. Embora os exemplos apresentados sejam simplificados, eles evidenciam a importância de se conhecer as regras legais aplicáveis a cada situação, especialmente quando se trata da proteção dos direitos dos herdeiros e do cônjuge ou companheiro sobrevivente. Nos próximos artigos, continuaremos explorando outros aspectos relevantes do tema, sempre com o objetivo de tornar o direito sucessório mais acessível e compreensível a todos.

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Posted by Henrique Romanó Antropólogo e Advogado
Henrique Romanó | (OAB/DF 62.952) Antropólogo (UnB), Mestre em Direito (UNINOVE) e Advogado com atuação perante os tribunais superiores
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