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Condomínios ficam livres de contribuição de iluminação pública de áreas internas

A medida representa um alívio financeiro para os moradores de condomínios

Damião Cordeiro de Moraes
Por Damião Cordeiro de Moraes  - Direito Condominial 2 Min Leitura
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Nova lei garante isenção de cobrança de iluminação pública em áreas internas de condomínios do DFImagem: Joel Rodrigues
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Após perderem na Justiça, os condomínios ganharam uma nova aliada para combater a cobrança ilegal, no Distrito Federal, da contribuição de iluminação pública nas áreas internas dos condomínios.

A medida foi incluída por meio de uma emenda parlamentar, pelo deputado Roosevelt Vilela, à Lei Complementar nº 1.044/2025 e representa um alívio financeiro para os moradores de condomínio, os quais estão, a partir da nova lei, isentos da cobrança da contribuição de iluminação pública nas áreas internas.

A mudança normativa é relevante e impacta diretamente condomínios que, apesar de os moradores pagarem a taxa individualmente em suas contas de luz, a companhia de energia também cobra do mesmo condomínio, o que acaba sendo uma cobrança dupla pelo mesmo serviço.

O Judiciário local vem acatando a defesa da companhia de energia elétrica por entender que a contribuição não se confunde com aquela paga pela iluminação nas vias internas do condomínio, nem tampouco com a cobrada dos moradores pelas suas frações ideais. Agora, esta questão terá que ser analisada sob o prisma da nova norma legal.

Aplicação da lei

Entretanto, a Lei Complementar somente se aplica no caso de a entidade representativa dos moradores optar pela modalidade de loteamento de acesso controlado, quando, então, não será devida a contribuição de iluminação pública das áreas internas.

Conforme consta da norma, loteamento de acesso controlado é o parcelamento com controle de acesso, sendo vedado o impedimento de acesso aos não residentes — pedestres ou condutores de veículos — às áreas públicas ou aos lotes com uso diverso do residencial, permitida a exigência de identificação e cadastro.

Segundo o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Vaz, “esse projeto é uma demanda antiga dos moradores de condomínios. Trabalhamos desde 2019 na construção desse texto, que foi amplamente discutido com a população, sendo aprovado em sua melhor versão, garantindo, de uma vez por todas, a segurança jurídica necessária a esses loteamentos”.

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Posted by Damião Cordeiro de Moraes Direito Condominial
Damião Cordeiro de Moraes Advogado e consultor jurídico em Direito Condominial Contato: damiaoc@terra.com.br
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