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Quando proteger um filho vira motivo de punição

A justiça que castiga quem cuida não pode mais ser considerada justiça

Mariana Tripode
Por Mariana Tripode  - Advogada 4 Min Leitura
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Proteger os filhos virou motivo de punição para muitas mães.Imagem: Freepik
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“Na dúvida, contra a mãe.” Essa é a jurisprudência informal, mas amplamente aplicada, que paira sobre milhares de processos em varas das famílias e infância no Brasil. Ao contrário do que dizem os discursos sobre “interesse da criança”, a justiça familiar tem sistematicamente punido mulheres que ousam cumprir o dever de proteger seus filhos, especialmente quando esse dever entra em choque com o poder masculino.

Mães que denunciam abusos cometidos pelos pais, físicos, psicológicos, sexuais, enfrentam um paradoxo violento. Quanto mais tentam proteger, mais são acusadas de alienar. Tornam-se rés do sistema por fazer o que o próprio sistema deveria garantir. A proteção vira suspeita. O cuidado vira manipulação. A denúncia vira estratégia.

Vigilância e controle

A lógica é perversa. Basta que um homem alegue “alienação parental” para que todo o foco do processo se desloque da violência cometida para a conduta materna. Ao invés de investigar os riscos reais enfrentados por crianças, o Judiciário se empenha em vigiar e controlar o comportamento das mães. Questiona sua estabilidade emocional, sua motivação, sua pretensa influência sobre os filhos. E, quase sempre, ignora o medo que essas crianças expressam ou são impedidas de expressar.

Sob o discurso da neutralidade, técnicos e juízes naturalizam a convivência com pais violentos como se fosse uma imposição jurídica imutável. Tratam o afeto como um dever, e a resistência das crianças como um sintoma a ser “reeducado”. Não escutam. Não acreditam. Não protegem. Apenas impõem decisões que obrigam o contato forçado, a convivência compulsória, mesmo diante de sinais claros de sofrimento infantil.

A mão pesada do Estado

E quando a mãe se recusa a entregar a criança? Quando diz que não vai mais assistir de braços cruzados ao adoecimento do filho? Vem a punição. Multas, advertências, perdas de guarda, inquéritos, pedidos de prisão. A mão pesada do Estado se volta contra quem rompe o silêncio, e não contra quem comete a violência inicial.

Essa estrutura opera como um campo de inversões. O agressor vira vítima; a vítima, ré. A justiça, que deveria amparar, se torna mais uma forma de violação. E tudo isso se sustenta em uma cultura jurídica patriarcal, que ainda hoje desconfia da palavra das mulheres, sobretudo quando elas denunciam os homens de suas próprias famílias.

É por isso que mães protetoras são castigadas. Porque expõem a falha sistêmica. Porque rompem com o ideal de obediência e submissão. Porque ousam priorizar o bem-estar dos filhos diante de decisões judiciais que ignoram o risco e sustentam a violência.

Misoginia institucional

Romper com essa lógica exige mais do que reformas pontuais. Exige o enfrentamento direto da misoginia institucional. Exige que o sistema de justiça, em todas as suas instâncias, pare de tratar mães como inimigas da lei e passe a vê-las como o que são, as primeiras e, muitas vezes, únicas defensoras da infância em risco.

Enquanto isso não acontecer, seguiremos vendo a repetição cruel de uma história que já conhecemos: mães sendo punidas por proteger, e crianças obrigadas a conviver com quem as fere. A justiça que castiga quem cuida não pode mais ser considerada justiça.

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Posted by Mariana Tripode Advogada
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Advogada formada pela Universidade de Mogi das Cruzes /SP desde 2012. Especialista em Direito da Mulher e Direito de Gênero pela escola da Magistratura do Distrito Federal, pós-graduanda em Direitos das Mulheres e Práticas para uma Advocacia Feminista pela Escola Superior de Direito, pós-graduanda em Ciências Criminais e Interseccionalidades pela Verbo Jurídico. Foi Presidente da Comissão da Mulher da ABA Brasília – Associação Brasileira dos Advogados, idealizadora do primeiro escritório de Advocacia Para Mulheres no Distrito Federal e CEO da Escola Brasileira de Direitos das Mulheres-EBDM.
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