A Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape-DF) regulamentou o porte de arma de fogo para policiais penais com a publicação da Portaria nº 55 no Diário Oficial do DF, na última quinta-feira (25). A medida não altera direitos, mas organiza os procedimentos relacionados ao uso de armamento pelos agentes penitenciários.
A nova portaria estabelece que os policiais penais devem passar por reciclagens e treinamentos específicos. Esses cursos, realizados de forma periódica, são exigidos para garantir que os servidores permaneçam capacitados para o uso de armas de fogo. Além disso, em determinadas situações, será solicitada uma avaliação psicológica para garantir que os profissionais estejam aptos a manusear o armamento de forma segura.
Em relação aos policiais penais aposentados, a regulamentação segue as diretrizes estabelecidas pela Portaria Conjunta COLOG/C EX e DPA/PF nº 1, de novembro de 2024. Isso alinha a normativa local às orientações federais, mantendo a coerência na aplicação das leis.
A Seape destaca que, mais do que garantir a segurança, a portaria reforça a importância da formação contínua dos profissionais para que o uso do armamento aconteça dentro dos parâmetros legais e de forma responsável. A medida visa não só regulamentar, mas também assegurar que os policiais penais do DF estejam sempre prontos para desempenhar suas funções com eficácia e segurança.