Recentemente sancionada, a Lei 14.994/2024 trouxe importantes mudanças no enfrentamento da violência de gênero, refletindo o compromisso do Estado em combater a violência contra as mulheres. Entre as inovações, destaca-se a classificação do feminicídio como crime autônomo, deixando de ser apenas uma atualização do homicídio. Essa nova categoria traz penas mais severas, que podem chegar a 40 anos de prisão, enviando uma mensagem clara de que a violência de gênero será tratada com a seriedade que merece.
Aumento de penas e regras mais rigorosas
Outro avanço importante é o aumento das penas para quem desrespeitar medidas protetivas. Com a nova lei, o descumprimento dessas ordens, essenciais para a segurança das mulheres em situação de risco, passa a ser punido com penas de dois a cinco anos de prisão. Essa mudança visa garantir que as medidas protetivas realmente cumpram seu propósito de proteção, inibindo atitudes de agressão e controle por parte dos agressores.
Além disso, a nova legislação estabelece regras mais rigorosas para a progressão do regime dos condenados por violência contra a mulher. Agora, os agressores devem cumprir pelo menos 55% da pena antes de progredirem para regimes mais leves, como o semiaberto. Esse ajuste busca proporcionar maior segurança às vítimas e enfatizar a gravidade dos crimes de violência de gênero, reforçando que a recuperação e reintegração desses condenados sejam encerradas em tempo e comprometimento.
Políticas preventivas e de combate à violência
A Lei 14.994/2024 também investe em políticas preventivas e de conscientização para combater a violência contra a mulher na raiz. São previstas campanhas educativas e programas de treinamento para profissionais que atuam diretamente na proteção das vítimas, como policiais, juízes e assistentes sociais. A intenção é garantir que esses agentes estejam preparados para lidar com as vítimas de forma humanizada, evitando situações de revitimização e promovendo um atendimento que leve em conta as especificidades de cada caso.
Apoio psicológico, social e econômico
Outro aspecto relevante da legislação é o incentivo à autonomia das vítimas, por meio de políticas de apoio psicológico, social e econômico. Reconhecendo que a falta de independência financeira muitas vezes impede que as mulheres se livrem de seus agressores, a lei propõe medidas para facilitar o acesso das vítimas ao mercado de trabalho e o apoio necessário para reconstruírem suas vidas.
A Lei 14.994/2024 representa um avanço significativo, reafirmando o compromisso do Estado em enfrentar a violência contra a mulher de maneira eficaz e abrangente. Este é um passo importante, mas o sucesso da legislação depende de sua aplicação eficaz e do engajamento da sociedade civil e dos órgãos públicos. Divulgar essas mudanças e conscientizar a população são iniciativas fundamentais para construirmos juntos uma sociedade mais justa e segura para todas as mulheres.