O governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou a Lei 7.547/2024, estabelecendo o Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes. A nova legislação foi divulgada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta quarta-feira (24) e prevê a regulamentação nos próximos 120 dias.
Dados disponíveis e proteção às vítimas
O cadastro disponibilizará informações como nome completo, filiação, data de nascimento, RG, CPF, foto e histórico criminal dos condenados. Em caso de reabilitação, os dados serão excluídos imediatamente, garantindo a privacidade das vítimas e proibindo a divulgação de qualquer informação que possa identificá-la
Proposta pela deputada distrital Paula Belmonte (Cidadania), a lei abrange pessoas com condenação penal definitiva por crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Acesso ao cadastro
Acesso total ao cadastro será concedido a policiais civis e militares, conselheiros tutelares, membros do Ministério Público e do Judiciário. Outras autoridades poderão acessar o cadastro conforme decisão do Poder Executivo.
Durante a agenda pública desta quarta-feira, o governador destacou a importância da nova lei: “A CLDF vem nos ajudando muito com a aprovação de legislações que melhoram, principalmente, a questão da violência, tanto contra a mulher, quanto contra os menores. Estamos trabalhando em parceria para aprimorar a legislação e fazer com que esses criminosos fiquem cada vez mais expostos, para que a gente tenha o menor índice de violência possível”, afirmou.
Redução da Violência
Ibaneis Rocha ressaltou a redução do índice de feminicídio em relação ao ano passado e a diminuição geral da violência. “Com a ajuda do Poder Judiciário e do Ministério Público, todos os autores de feminicídios estão presos. Temos feito um conjunto de ações para melhorar a segurança, e essa lei é mais um passo nesse sentido”, concluiu.