Sancionada lei que reajusta tabela dos cartórios do Distrito Federal

Foi vetado o artigo que previa a correção anual da tabela pelo IPCA

Redação
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Imagem: Agência Senado
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O Diário Oficial da União desta segunda-feira (18) traz a publicação da Lei 14.756, de 2023, que reajusta a tabela de emolumentos dos cartórios do Distrito Federal. A norma teve origem no PL 2.944/2019, aprovado pelo Senado em maio de 2019. Em novembro, a Câmara confirmou as cinco emendas incluídas por senadores. A principal mudança foi a exclusão de uma tarifa que financiaria programa de modernização da Justiça do DF, a Projus. Essa taxa seria de 10% sobre os emolumentos que ficam com os cartórios.

A proposta que deu origem à nova lei foi apresentada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) para atualizar os índices de correção monetária de taxas notariais e de registro público no Distrito Federal.

Entre as mudanças, a nova lei fixa em R$ 170,00 o preço para o casamento no registro civil, seguindo o valor vigente em 2019, quando a matéria tramitou no Senado. Os deputados decidiram ainda aceitar outra emenda dos senadores e excluir dispositivo que colocava o Imposto sobre Serviços (ISS) na composição do valor total a ser cobrado do usuário. O argumento é que o ISS já tem previsão por lei complementar de cobrança sobre esses serviços e deve ser pago da forma como ocorre atualmente.

Vetos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou trecho que previa a atualização anual das tabelas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou pelo índice que viesse a substituí-lo. Segundo o Executivo, a medida é contrária ao interesse público porque criaria uma rigidez que poderia ser nociva à prestação de serviços à população. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) já reajusta todo ano os emolumentos tomando como referência a inflação do período.

Também foi vetado artigo do projeto que criava, no âmbito do Distrito Federal, a Conta de Compensação do Registro Civil das Pessoas Naturais (CCRCPN), com alíquota de 7% sobre os emolumentos, que seria administrada pela Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal (Anoreg/DF), conforme ato normativo expedido pelo TJDFT. Na justificativa, o governo federal alega que esse ponto permitiria que entidade com personalidade jurídica de direito privado administrasse valores de natureza tributária.

Reconhecimento de firma

Quando a matéria foi votada, os parlamentares excluíram a taxa de R$ 33,03 que poderia ser cobrada do interessado em obter reconhecimento de firma em documento de transferência de veículo, na venda de imóvel ou na instituição, ou cessão de direitos reais envolvendo imóvel. Assim, não haverá distinção no reconhecimento de firma por causa da finalidade pretendida pelo usuário. Outra emenda aprovada pela Câmara subdividiu o custo para a redação de procuração em cartório, sem conteúdo econômico (R$ 36) e mantendo o preço aprovado anteriormente (R$ 74,90) para a procuração com conteúdo econômico (para assinatura de compra de um imóvel, por exemplo).

O dinheiro arrecadado sustenta a gratuidade de registro civil para pessoas de baixa renda. O texto prevê repartição de 20% do arrecadado em partes iguais a cada um dos cartórios de registro civil das pessoas naturais do Distrito Federal. Somente os outros 80% serão distribuídos proporcionalmente à quantidade de atos gratuitos (registro de nascimento, de natimorto e de óbito) praticados em cada cartório. O Governo do Distrito Federal já havia tentado regulamentar o tema com a aprovação de uma lei distrital, que foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) porque a iniciativa deveria ocorrer por meio de lei federal, segundo a Constituição. Na decisão, o STF havia dado prazo de sobrevida para a lei distrital até maio de 2022.

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