O crime de perseguição, conhecido popularmente por stalking, entrou no Código Penal por meio da Lei n.º 14.132/21. A punição para o crime varia de seis meses a dois anos de reclusão, além de multa, para quem “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade, ou privacidade”.
É comum que este crime ocorra em contexto de violência doméstica ou familiar contra mulheres, mas não apenas isso. Pode acontecer também em situações em que autor e vítima não têm qualquer relação íntima ou sequer se conhecem pessoalmente.
De acordo com Walber Lima, delegado chefe adjunto da 38ª DP, se a conduta causou incômodo, essa insistência invasiva configura o crime, independente do período em que foi praticada.
A título de exemplo: uma vítima terminou um relacionamento e o ex-companheiro, inconformado, ligou 137 vezes no mesmo dia. Essa conduta pode ser considerada um crime de perseguição, mesmo tendo sido por esse dia”, explica o policial.
O delegado reforçou que a pena é aumentada se o crime for cometido contra criança, adolescente ou idoso; contra mulher por razões da condição de sexo feminino; ou, ainda, com o emprego de arma. Além disso, a Lei Maria da Penha também prevê medidas protetivas de urgência nesses casos.
O que fazer
Segundo o delegado Walber Lima, a principal orientação é guardar os arquivos que demonstrem a perseguição, para que o crime possa ser materializado e encaminhado à justiça.
Conforme praticado por qualquer meio, mas é, em suma, por meios digitais, orientamos que guardem os prints das mensagens e o extrato de ligações, para que se resguardem com as provas”, frisa o delegado.
Aumento de ocorrências
O DF é a segunda Unidade da Federação com maior número de registros de stalking, segundo informações do Anuário Brasileiro de Segurança Pública divulgados na última quinta-feira (20), pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Os dados foram compilados no ano de 2022, que totalizou 1.992 registros dessa natureza delituosa.
Dados da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF) também apontam um aumento no primeiro semestre de 2023 em relação ao de 2022. Durante os primeiros seis meses deste ano, foram 1.069 ocorrências para o crime de perseguição no DF, enquanto no mesmo período do ano passado foram registrados 1.031 casos.
De acordo com Walber, o aumento das denúncias pode estar ligado a um maior conhecimento das pessoas. “A inovação legislativa fez com que as pessoas pudessem procurar efetuar mais denúncias”, observa o delegado.
Denuncie
A SSP-DF destaca que as campanhas de incentivo à denúncia, a ampliação dos canais para registro de ocorrência e, ainda, as unidades especializadas das forças de segurança para o atendimento a casos relacionados à violência contra a mulher, podem impactar no número de registro de ocorrências.
A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) fornece meios próprios para a denúncia de violência contra mulheres, com canais de denúncia acessíveis e atendimento especializado.
As vítimas podem fazer uma denúncia online, utilizar o telefone 197, opção 0 (zero), ou se dirigirem a uma Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam 1 e 2), bem como todas as delegacias circunscricionais, que contam com seções de atendimento à mulher.
Além disso, estão disponíveis o e-mail denuncia197@pcdf.df.gov.br e o WhatsApp (61) 9.8626-1197. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) também conta com atendimento pelo telefone 190.