O governo federal anunciou uma importante mudança nas regras de cobrança do Imposto de Importação para compras on-line de até US$ 50, visando beneficiar os consumidores e as empresas de comércio eletrônico. A medida, que entra em vigor em 1º de agosto, exige que as empresas se cadastrem na Receita Federal e cumpram certos critérios, incluindo o pagamento de tributos estaduais.
Anteriormente, todas as compras realizadas pela internet estavam sujeitas à taxação, independentemente do valor. Embora houvesse uma legislação que isentava compras de até US$ 50, essa isenção se aplicava apenas a remessas internacionais entre pessoas físicas, excluindo transações comerciais realizadas em empresas como Shein, AliExpress e Shoppee.
A portaria publicada pelo Ministério da Fazenda nesta sexta-feira estabelece que apenas compras on-line de até US$ 50, feitas em empresas que não se adequem às novas regras do governo, continuarão sendo taxadas. Para obter a isenção da cobrança aduaneira, as empresas devem atender aos critérios definidos em instrução normativa também publicada pelo ministério.
Quais são os critérios
Entre os critérios exigidos, as empresas devem fornecer detalhes sobre os valores dos impostos, tarifas postais, seguro e outras despesas aos consumidores. Além disso, devem pagar o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). A marca e o nome comercial da empresa de comércio eletrônico também devem ser destacados de maneira visível na etiqueta do remetente que acompanha a mercadoria. A conformidade tributária e o combate ao descaminho e ao contrabando são outros compromissos que as empresas devem assumir, assim como a implementação de uma política de admissão e monitoramento de vendedores cadastrados na empresa.
É importante mencionar que, no início deste mês, o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) estabeleceu uma alíquota de 17% de ICMS para as compras realizadas em plataformas on-line de varejistas internacionais. Essa unificação contribui para a simplificação e transparência na cobrança do imposto estadual.