Na terça-feira, 26 de setembro, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que busca assegurar o direito das mães de amamentarem seus filhos em espaços públicos. A iniciativa segue para análise do Plenário.
O Projeto de Lei 1654/2019, de autoria do Senado, recebeu uma nova versão elaborada pela relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP). O texto aprovado destaca que a amamentação é um direito tanto do lactente quanto da lactante, devendo ser exercido sem restrições em espaços públicos e privados de uso coletivo. Além disso, a proposta proíbe qualquer forma de constrangimento ou repressão ao ato de amamentar, exigindo que esses locais disponibilizem espaços adequados para essa prática.
Legislação que protege e conscientiza sobre o direito de amamentação
A deputada Sâmia Bomfim enfatizou a importância dessa legislação para proteger as mães de possíveis constrangimentos em locais públicos e ressaltou a necessidade de o Brasil se alinhar com padrões internacionais em termos de direitos civis. “O direito de amamentar em público já foi reconhecido nos cinquenta estados norte-americanos. Portanto, a aprovação do texto é medida imprescindível para que o Brasil se alinhe internacionalmente em termos civilizatórios”, afirmou a deputada.
Além de garantir o direito de amamentação, o projeto estabelece a obrigatoriedade de treinamento para funcionários a respeito da importância da amamentação. As alterações propostas pelo projeto são aplicadas ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Amamentar em Espaços Públicos e Privados
Uma disposição relevante do projeto é a previsão de multa para aqueles que tentarem impedir ou restringir o exercício do direito de amamentar em espaços públicos e privados de uso coletivo. A multa pode variar de 3 a 20 salários de referência e será dobrada em caso de reincidência. Além disso, as vítimas de constrangimento têm o direito de buscar indenização por danos morais, sem prejuízo da multa imposta. O texto também estabelece que o proprietário do estabelecimento onde ocorreu a violação poderá ser considerado solidariamente responsável.
Anteriormente, o substitutivo aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher previa multas de R$ 3 mil a R$ 20 mil, aplicando-se o dobro em caso de reincidência, e não tratava da ação de indenização. Essa revisão do texto foi promovida pela deputada Sâmia Bomfim.
A proposta agora aguarda a análise e votação no Plenário da Câmara dos Deputados, onde pode receber emendas e ajustes antes de se tornar lei.