Suspensa a operação da 123 Milhas no Distrito Federal

Com a decisão, empresa não pode vender novas passagens aéreas ou pacotes de viagens no DF

Redação
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Imagem: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília
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A partir desta quarta-feira (30), a agência de viagens 123 Milhas está proibida de operar no Distrito Federal. Por determinação do Procon do DF, órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus), a empresa não pode mais vender novas passagens aéreas ou pacotes de viagens, promocionais ou não, para consumidores da capital do país.

A decisão do Procon, que é cautelar, vem na esteira do aumento expressivo de reclamações no DF de consumidores com problemas com a 123 Milhas, após a agência suspender pacotes turísticos e emissão de voos da linha promocional, com datas previstas entre setembro e dezembro de 2023. Desde a data da suspensão, no último dia 18, até terça-feira (28), 142 consumidores já reclamaram no órgão sobre o atendimento da empresa.

“Para se ter uma ideia do tamanho desse número, ele representa quase a totalidade das queixas contra a 123 Milhas no ano passado, e quase o dobro de reclamações em 2021”, explica o diretor-geral do Procon-DF, Marcelo Nascimento. “Neste momento, estamos recebendo uma média de 30 consumidores diariamente, com problemas com a empresa. A proibição total da operação da 123 no DF tem viés preventivo e busca impedir que ainda mais consumidores da capital venham a ter seus direitos violados.”

Em todo o ano de 2021, 89 reclamações de consumidores foram registradas no Procon. Em 2022, esse número alcançou a marca de 164 queixas. Já neste ano, especialmente a partir do mês de agosto, após a suspensão anunciada pela 123 Milhas, mais de 180 consumidores buscaram o Procon para atendimento em desfavor da agência de viagens.

A suspensão permanece até que a empresa comprove ter atendido todas as reclamações dos consumidores que se encontram abertas, e ainda sem solução, no Procon.

Notificação

No documento, o órgão havia solicitado explicações sobre a quantidade de consumidores do DF que tiveram passagens suspensas ou canceladas, como e quando a restituição dos valores deveria ser feita, como o consumidor que não aceitar os vouchers seria ressarcido e qual a garantia de cumprimento das ofertas de novas passagens ou hospedagens que constavam nos vouchers.

A 123 Milhas chegou a apresentar justificativa dentro do prazo determinado, mas as explicações não foram satisfatórias, pois não responderam especificamente às questões levantadas pelo Procon do DF.

Com a recusa da justificativa apresentada pela empresa, o órgão abriu um processo administrativo interno já com caráter punitivo, no último dia 25.

A 123 Milhas foi novamente notificada, agora em um procedimento investigatório, e tem prazo de dez dias para apresentar defesa. Após esse período, e caso a defesa não seja aceita, o Procon aplicará uma multa – que, nesse caso, pode chegar a cerca de R$ 11 milhões.

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