Stalking – o que é? Como se proteger?

Distrito Federal tem em média quatro vítimas de Stalking. No Brasil caracteriza crime. Denuncie!

Flavio Werneck
Por Flavio Werneck  - Segurança Pública 3 Min Leitura
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O DF tem uma média (2022) de 123,4 stalking’s por 100 mil habitantesImagem: Adobe Stock
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Essa semana os brasilienses tomaram um susto quando abriram os jornais e meios de comunicação e viram que o Distrito Federal tem em média 4 vítimas de Stalking por dia. E pior: aqui no quadradinho essa média de crime é o dobro da média do país. Mas…

O que é Stalking?

Em inglês, quer dizer “perseguição”. Tradução livre gente!! RsRs. No Brasil, caracteriza crime. São aquelas perseguições insistentes na frente da residência, no local de trabalho, o incomodo recebimento constante de mensagens via redes sociais e ligações telefônicas acompanhadas de ameaça, na forma psicológica e física. Também foram observados no modelo digital, a inserção de softwares de espionagem e mesmo rastreadores para monitoramento e acompanhamento das vítimas.

Os stalkers, normalmente, são do meio social e convívio da vitima stalkeada: um colega de academia, parceiro, um ex-ficante, crush, um colega de trabalho por exemplo. O que não exclui uma pessoa que nunca teve contato direto com a vítima ou não tem qualquer interação com ela.

Infelizmente, segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, o DF tem uma média (2022) de 123,4 stalking’s por 100 mil habitantes. A média Brasil fica em 56,5. O artigo 147-A do Código Penal tipificou esse crime com a seguinte redação:

“Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”.

Como você pode se proteger?

Hoje temos uma profusão de redes sociais que acabam por expor dados e informações nossas, mesmo que de forma involuntária. Isso sem citar os que existem com propósito de facilitar aproximação e relacionamentos. É uma difícil análise e escolha. Os dados pessoais, tais como endereço e telefone devem ser protegidos e devemos evitar ao máximo sua exposição.

Se você já é vítima desse crime guarde os prints das mensagens e ligações. Avise para sua família, amigos e conhecidos. Se observar que há perseguição tente fotografar ou filmar. Bloqueie o Stalker de suas redes sociais (mesmo que use perfis falsos, o que não é incomum). E por fim, procure imediatamente a delegacia e faça o boletim de ocorrência. A Polícia Civil do DF (PCDF) disponibiliza vários canais on-line de denúncia pelo site oficial: www.pcdf.df.gov.br e ainda o Disque-Denúncia (197), a ligação é gratuita. Denuncie!

Não custa lembrar que o Stalking é punível com reclusão de 6 meses a 2 anos, mais multa a ser fixada pelo juiz. E se o delito for cometido contra criança, adolescente, idoso, mulheres ou executado por duas ou mais pessoas, a pena pode aumentar.

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Posted by Flavio Werneck Segurança Pública
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Advogado, servidor público, mestre em criminologia e pós-graduado pela Escola do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
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