O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afirmou nesta quinta-feira (22) que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL), candidatos à Presidência da República, podem divulgar voluntariamente seus dados bancários, fiscais e telefônicos sem necessidade de autorização judicial.
A decisão foi tomada após as campanhas dos dois candidatos formalizarem um acordo para a divulgação das informações. Segundo Mendonça, cabe aos próprios titulares decidir como e quando tornar públicos os dados de que são titulares.
O ministro também esclareceu que a autorização se estende às pessoas físicas e jurídicas mencionadas nas manifestações apresentadas ao tribunal, respeitando os dados de titularidade de cada uma.
Divulgação não substitui investigações
Na decisão, Mendonça ressaltou que a divulgação voluntária de extratos bancários e declarações pessoais não substitui investigações conduzidas pelos órgãos competentes e sob controle judicial.
Segundo o ministro, recursos provenientes de possíveis crimes, como corrupção e lavagem de dinheiro, podem circular por meio de terceiros, conhecidos como “laranjas”, sem passar diretamente pelas contas dos beneficiários.
Por isso, a divulgação dos dados pessoais, embora legítima, não é suficiente, por si só, para esclarecer eventuais irregularidades.
O acordo entre as campanhas foi formalizado nesta quinta-feira, após uma troca de manifestações sobre a abertura dos sigilos. A discussão começou quando Lula desafiou Flávio a divulgar suas informações, e o senador apresentou condições para ampliar o alcance da medida.
Mendonça afirmou que não cabe à Justiça Eleitoral decidir o que cada candidato deve divulgar. A escolha, segundo ele, pertence aos próprios titulares, que podem tornar públicas as informações por iniciativa própria.



