O Senado Federal aprovou na quinta-feira (15) uma proposta que torna obrigatório o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para estudantes de Medicina. O texto prevê três etapas de avaliação durante a graduação e estabelece a exigência de desempenho mínimo para o exercício da profissão, com regras específicas para quem já estava matriculado antes da publicação da medida provisória, em 19 de junho de 2026.
Criado em 2025 pelo Ministério da Educação (MEC), o Enamed era utilizado para avaliar a qualidade dos cursos de Medicina e selecionar candidatos para programas de residência médica. Com a nova legislação, o exame também passa a verificar se os formandos atingiram o nível de proficiência necessário para atuar como médicos.
A avaliação será realizada ao final do quarto semestre, do oitavo semestre e do décimo segundo semestre, correspondente ao último ano do curso. O resultado final será calculado com base no desempenho acumulado, com peso maior para a última etapa.Os critérios de aprovação e o nível mínimo de proficiência ainda serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica. Quem não atingir o desempenho exigido poderá refazer a terceira etapa em edições posteriores.
Regras para estudantes e profissionais
A exigência de proficiência no Enamed não será aplicada aos estudantes que já estavam matriculados em cursos de Medicina no Brasil antes da publicação da medida provisória. Médicos com diplomas reconhecidos no país e obtidos antes de 19 de junho de 2026 também ficarão dispensados do exame.Já os formados que não alcançarem o nível exigido poderão solicitar ao Conselho Regional de Medicina (CRM) a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM). O registro terá finalidade técnico-científica e não permitirá o atendimento a pacientes nem a realização de atividades exclusivas de médicos.
Os inscritos poderão participar de pesquisas científicas, análises e consultorias técnicas em saúde, além de projetos de inovação e políticas públicas. Todas as atividades deverão ocorrer sob supervisão de um médico regularmente inscrito ou de um pesquisador responsável, sem contato clínico com pacientes.
Avaliação dos cursos de Medicina
A proposta também prevê que as instituições de ensino recebam um conceito anual, calculado com base na proporção de estudantes que atingirem o nível de proficiência na terceira etapa. Resultados insatisfatórios poderão levar à abertura de processos de supervisão e à aplicação de medidas.
Para acompanhar a implementação do exame, será criada a Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica, composta por representantes do Ministério da Educação, do Ministério da Saúde e do Conselho Federal de Medicina (CFM). O colegiado ficará responsável por definir diretrizes, critérios técnicos e parâmetros para a aplicação do Enamed.
O texto também permite que a nota final de participantes considerados proficientes seja utilizada em processos seletivos para ingresso direto em programas de residência médica.
A proposta foi apresentada pelo governo federal em junho, por meio de medida provisória, e precisava ser aprovada pelo Congresso até sexta-feira (16) para não perder a validade. Antes de chegar ao Senado, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados.



