O Senado aprovou na quarta-feira (14) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6×1 e estabelece dois dias de descanso remunerado por semana. A proposta recebeu 75 votos favoráveis e um contrário nos dois turnos de votação. O senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) foi o único a votar contra.
A votação ocorreu em dois turnos no mesmo dia para acelerar a tramitação. A mudança, no entanto, não entra em vigor imediatamente. Após a aprovação, a PEC deve ser promulgada pela Mesa do Congresso Nacional e publicada no Diário Oficial para começar a produzir efeitos, conforme os prazos previstos no texto.
A proposta prevê que os trabalhadores passem a ter direito a dois dias de descanso remunerado por semana, com preferência para que um deles seja aos domingos. A jornada máxima semanal, atualmente de 44 horas, será reduzida inicialmente para 42 horas e, posteriormente, para 40 horas, sem diminuição dos salários ou dos pisos salariais das categorias.
Quando as mudanças começam a valer?
O texto estabelece um período de transição contado a partir da promulgação da emenda constitucional. Após 60 dias, o limite da jornada semanal cairá para 42 horas, e os trabalhadores passarão a ter direito aos dois dias de descanso remunerado.
Depois de 14 meses da promulgação, a jornada máxima será reduzida definitivamente para 40 horas semanais. Durante a transição, acordos e convenções coletivas poderão estabelecer formas de distribuição das horas trabalhadas, respeitando as condições previstas na proposta.
O que muda para as empresas?
A redução da jornada exigirá que as empresas revisem escalas, equipes, controles de horário, intervalos e mecanismos de compensação. Nos setores que funcionam continuamente, a mudança poderá exigir novas contratações, redistribuição de turnos ou pagamento de horas extras.
Segundo o advogado trabalhista Jorge Soares, sócio do IW Melcheds Advogados, a redução de 44 para 40 horas semanais, com manutenção dos salários, representa um aumento aproximado de 10% no custo de cada hora trabalhada.
A advogada trabalhista Tatiana Sant’Anna avalia que as empresas precisarão planejar a adaptação antes da entrada em vigor das novas regras. O período de transição poderá ser utilizado para identificar os setores mais afetados e reorganizar as atividades.
Os contratos de trabalho precisarão ser alterados?
A redução da jornada deverá ser aplicada aos contratos abrangidos pelas novas regras, sem diminuição salarial. No entanto, a necessidade de alterações formais dependerá da situação de cada trabalhador e das condições previstas nos contratos e instrumentos coletivos.
Quem já trabalha 40 horas semanais ou menos não terá uma redução proporcional adicional da jornada, mas também passará a ter direito aos dois dias de descanso remunerado, conforme as regras da proposta.
A PEC prevê tratamento diferenciado para trabalhadores com diploma de curso superior e remuneração superior a 2,5 vezes o teto da Previdência Social. Para esse grupo, os limites gerais de jornada e o controle de horário poderão seguir condições específicas, mas o direito a dois dias de descanso semanal será mantido.
Será necessário negociar com os sindicatos?
A aplicação da regra geral não dependerá de negociação coletiva. No entanto, acordos e convenções poderão ser necessários para definir a distribuição das horas e a adaptação de determinadas categorias, especialmente nas atividades de funcionamento contínuo.
Setores como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana poderão adotar formas específicas de organização e compensação da jornada, respeitando os limites previstos na proposta.
Como ficam as horas extras e o banco de horas?
A mudança não elimina as horas extras nem os mecanismos de compensação, como o banco de horas. Esses instrumentos poderão continuar sendo utilizados, desde que respeitem os novos limites e as regras da legislação e dos acordos coletivos aplicáveis.
As empresas também precisarão revisar os procedimentos de controle de jornada, principalmente nos casos de trabalho por turnos e compensação de horas entre semanas.
E as categorias com escalas especiais?
A proposta permite que atividades essenciais e de funcionamento contínuo adotem formas diferenciadas de organização da jornada por meio de acordos ou convenções coletivas.
A adaptação de escalas como a 12×36 dependerá das regras específicas e das negociações aplicáveis a cada categoria. Dessa forma, o fim da escala 6×1 não significa que todos os setores terão de seguir exatamente a mesma organização de trabalho.
E os trabalhadores terceirizados e as pequenas empresas?
Para trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública, a redução da jornada dependerá inicialmente de um termo aditivo aos contratos. Os órgãos públicos terão até um ano para realizar a adequação. Se não houver acordo nesse prazo, a redução passará a valer automaticamente, conforme previsto na proposta.
Já para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, o texto prevê a criação de uma lei complementar com regras específicas para a transição, desde que sejam preservados os níveis de emprego nesses segmentos.
A implementação das mudanças deverá exigir planejamento tanto das empresas quanto dos trabalhadores. A expectativa é que o período de adaptação permita reorganizar as jornadas e as equipes antes da aplicação definitiva do limite de 40 horas semanais.



