O governo federal instituiu um programa nacional para combater o uso irregular de celulares e outros equipamentos de telecomunicações dentro dos presídios brasileiros. A iniciativa foi estabelecida pelo Decreto nº 13.136, publicado nesta terça-feira (13), e prevê a atuação conjunta da União, dos estados, do Distrito Federal e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
O Programa Nacional de Neutralização de Comunicações Ilícitas em Estabelecimentos Penais tem como objetivo identificar e bloquear comunicações não autorizadas nas unidades prisionais. A medida também busca preservar o funcionamento regular dos serviços de telefonia e telecomunicações nas áreas próximas aos presídios.
Cadastro nacional reunirá dados dos presídios
Entre as medidas previstas está a criação do Cadastro Nacional de Perímetros de Segurança Penitenciária, sob responsabilidade do Ministério da Justiça e Segurança Pública e integrado ao Sistema Nacional de Informações Penais (Sisdepen).
O cadastro reunirá informações georreferenciadas sobre os estabelecimentos penais e seus entornos, incluindo a localização dos perímetros de segurança e dados sobre áreas residenciais e equipamentos públicos próximos. As informações deverão auxiliar no planejamento e na execução das medidas de bloqueio de sinais.
Como será feito o bloqueio
O decreto prevê duas formas principais de neutralizar as comunicações irregulares. A primeira é o bloqueio individual de celulares identificados pelo IMEI, código internacional que identifica cada aparelho. A segunda permite o uso de bloqueadores de sinais de radiocomunicação nos perímetros de segurança penitenciária cadastrados.
A utilização desses equipamentos deverá seguir as condições técnicas estabelecidas pela Anatel. A agência também participará dos procedimentos de análise e encaminhamento das solicitações de bloqueio, em conjunto com as autoridades penitenciárias responsáveis.
Plataforma digital terá prazo de até 180 dias
O Ministério da Justiça e Segurança Pública deverá disponibilizar, em até 180 dias a partir da publicação do decreto, uma plataforma digital integrada ao Sisdepen. O sistema receberá informações técnicas encaminhadas pelas autoridades penitenciárias e direcionará os pedidos aos órgãos responsáveis pelas medidas de bloqueio.
Os documentos deverão apresentar informações que indiquem o uso irregular de equipamentos de comunicação e, quando necessário, identificar os aparelhos por meio do IMEI.
Até que a plataforma esteja disponível, os pedidos de bloqueio individual poderão ser encaminhados diretamente à Anatel, com comunicação simultânea ao ministério.
Em situações de risco iminente à vida, à integridade física ou à ordem pública, como rebeliões, motins, tentativas de resgate e ataques coordenados, o decreto prevê tramitação prioritária e permite o contato direto entre a autoridade penitenciária e a Anatel, com formalização posterior das informações.
Adesão dos estados será voluntária
A participação dos estados e do Distrito Federal no programa será voluntária e dependerá da assinatura de um termo de adesão. Os participantes deverão manter atualizados os dados dos perímetros de segurança, designar formalmente as autoridades responsáveis e comunicar previamente à Anatel a instalação e a operação de bloqueadores de sinais.
O decreto também prevê a criação de um comitê gestor com representantes do Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Ministério das Comunicações e da Anatel. O grupo deverá acompanhar a execução do programa, avaliar o cumprimento das medidas e publicar relatórios anuais de atividades.
A iniciativa estabelece uma estrutura nacional de cooperação para combater o uso ilegal de celulares e outros meios de comunicação em estabelecimentos penais. A implementação das medidas dependerá da adesão dos entes federativos e do cumprimento dos procedimentos técnicos previstos no decreto.



