Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo turno

Eleitor que faltou à votação de domingo (4) pode participar normalmente da segunda etapa

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Quem não justificar a ausência pode pagar multa de R$ 3,51 por turno não votado.Imagem: Fernando Frazão/Agência Brasil
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Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições 2026 poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente para efeito de comparecimento.

Isso significa que a ausência na votação do último domingo (4) não impede o eleitor de participar da segunda etapa, desde que o título eleitoral esteja regular. No entanto, quem faltou ao primeiro turno continua obrigado a justificar a ausência ou quitar a pendência eleitoral.

Mais de 33 milhões faltaram

No primeiro turno, mais de 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas, o equivalente a 21,08% do eleitorado. Segundo a Agência Brasil, foi a maior taxa de abstenção registrada em um primeiro turno de eleições gerais no país desde 1998.

A votação do segundo turno está marcada para 25 de outubro. Na disputa presidencial, os eleitores escolherão entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL). Também haverá segundo turno para governador no Distrito Federal e em seis estados.

Prazo para justificar

O eleitor que não votou no primeiro turno e ainda não apresentou a justificativa tem até 3 de dezembro para regularizar a situação. A justificativa pode ser feita pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral do TSE ou diretamente em um cartório eleitoral.

É necessário apresentar um documento que comprove o motivo da ausência, como atestado médico ou bilhete de viagem.

Quem estava fora do país tem prazo de até 30 dias após o retorno ao Brasil para justificar a ausência. Já os brasileiros que residem no exterior e estão inscritos em uma zona eleitoral fora do país precisam justificar apenas a ausência em eleições presidenciais.

E se não justificar?

Caso o eleitor não apresente a justificativa dentro do prazo, será necessário regularizar a situação e pagar uma multa de R$ 3,51 por turno não votado.

O pagamento pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE, pelo aplicativo e-Título ou diretamente em um cartório eleitoral, por meio de guia de recolhimento, Pix ou cartão de crédito.

Enquanto a pendência não for quitada, o título permanece em situação irregular. Isso pode gerar restrições, como dificuldades para emitir ou renovar documentos como passaporte e carteira de identidade, tomar posse em concurso público, renovar matrícula em instituição pública de ensino e receber vencimentos ou proventos de empregos públicos.

O cancelamento do título pode ocorrer quando o eleitor deixa de votar, não justifica a ausência e não regulariza a situação em três turnos consecutivos.

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