Com a aproximação do primeiro turno das Eleições 2026, uma dúvida comum entre os eleitores é se é possível votar em candidatos de outro estado. A resposta depende do cargo e da situação do eleitor no dia da votação.
Para deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador e governador, o voto está vinculado ao estado do domicílio eleitoral. Dessa forma, um eleitor registrado no Distrito Federal, por exemplo, não pode escolher um candidato a governador, senador ou deputado que esteja concorrendo por Goiás ou por outro estado.
Como funciona o voto em trânsito
O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação pode utilizar o voto em trânsito, desde que tenha feito a habilitação dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. Para as Eleições 2026, o período para solicitar, alterar ou cancelar a transferência temporária foi de 20 de julho a 20 de agosto.
Quando o eleitor estiver em outro município, mas dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos em disputa: presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Já quem estiver em outro estado poderá votar em trânsito somente para presidente da República. Portanto, um eleitor com domicílio eleitoral no Distrito Federal que estiver em Goiás no dia da eleição, por exemplo, poderá votar para presidente, desde que tenha feito previamente a habilitação para o voto em trânsito.
E quem não pediu o voto em trânsito?
Quem estiver fora do domicílio eleitoral e não tiver solicitado o voto em trânsito dentro do prazo não poderá simplesmente comparecer a uma seção eleitoral de outra cidade para votar nos candidatos daquele local.
Nesse caso, o eleitor deverá justificar a ausência. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, a justificativa pode ser apresentada no próprio dia da votação pelo aplicativo e-Título ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral. Também é possível justificar a ausência nos 60 dias seguintes a cada turno.
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro. Em caso de segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro.
Eleição para o Senado
Nas Eleições 2026, cada eleitor terá dois votos para o Senado. A escolha também é vinculada ao estado do domicílio eleitoral. Assim, os eleitores do Distrito Federal poderão votar apenas nos candidatos ao Senado que concorrem pelo DF.
A mesma regra vale para os demais cargos estaduais e distritais: os votos são destinados às candidaturas que disputam a eleição naquela unidade da Federação.
Para quem estiver em trânsito fora do estado de origem, a única escolha permitida será para presidente da República, desde que o eleitor tenha feito a habilitação dentro do prazo.
Serviço
1º turno: 4 de outubro de 2026
Eventual 2º turno: 25 de outubro de 2026
Voto em trânsito: somente para quem fez a habilitação entre 20 de julho e 20 de agosto de 2026
Fora do estado de domicílio eleitoral: voto em trânsito permite apenas votar para presidente
Sem habilitação para voto em trânsito: é necessário justificar a ausência



