A gestação de alto risco passou a fazer parte da lista de condições que permitem ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) solicitar o auxílio por incapacidade temporária sem cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais. A mudança entrou em vigor em 24 de julho, após portaria publicada no Diário Oficial da União e assinada pelos ministérios da Previdência Social e da Saúde.
Com a atualização, o rol passou a reunir 18 doenças e condições que dispensam o período mínimo de contribuição. A medida não elimina, porém, a necessidade de o trabalhador manter a qualidade de segurado e comprovar, por meio de avaliação médica, que está temporariamente incapaz de exercer sua atividade profissional.
Quais condições dispensam a carência
A lista prevista na legislação inclui:
● Tuberculose ativa;
● Hanseníase;
● Transtorno mental grave com alienação mental;
● Neoplasia maligna;
● Cegueira;
● Paralisia irreversível e incapacitante;
● Cardiopatia grave;
● Doença de Parkinson;
● Espondilite anquilosante;
● Nefropatia grave;
● Estado avançado da doença de Paget;
● Aids;
● Contaminação por radiação;
● Hepatopatia grave;
● Esclerose múltipla;
● Acidente vascular encefálico agudo;
● Abdome agudo cirúrgico;
● Gestação de alto risco.
Nos casos de acidente vascular encefálico agudo e abdome agudo cirúrgico, a dispensa da carência depende da comprovação de evolução aguda e dos critérios de gravidade estabelecidos para essas situações.
A avaliação do enquadramento é feita pela Perícia Médica Federal. Mesmo nos casos em que a carência é dispensada, o segurado precisa estar coberto pela Previdência Social e comprovar a incapacidade para o trabalho.
Quando a carência também é dispensada
Além das condições previstas na lista, a exigência das 12 contribuições não se aplica aos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e às doenças profissionais ou relacionadas ao trabalho.
Nas demais situações de incapacidade temporária, a regra geral continua sendo a exigência de pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS.
Como funciona o afastamento
O auxílio por incapacidade temporária é destinado ao segurado que não consegue exercer sua atividade profissional de forma temporária por causa de uma doença ou condição de saúde.
Para trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento são pagos pela empresa. A partir do 16º dia, o trabalhador pode ter direito ao benefício do INSS, desde que atenda aos requisitos.
O pagamento ocorre enquanto permanecer a incapacidade temporária. A situação pode ser reavaliada pela perícia médica, que pode determinar a continuidade ou o encerramento do benefício.
Como solicitar o benefício
O pedido pode ser realizado pelo aplicativo ou site Meu INSS. O segurado deve acessar a plataforma, selecionar “Novo pedido”, procurar por “incapacidade” e escolher “Pedir Benefício por Incapacidade”.
A solicitação também pode ser acompanhada pela opção “Consultar Pedidos”. Durante o processo, o INSS pode solicitar documentos que comprovem a condição de saúde e o período de afastamento.
Entre os documentos que podem ser apresentados estão exames, laudos, receitas e outros documentos médicos, além de documento de identificação com foto e CPF. Em casos de representação, também podem ser exigidos documentos do procurador ou representante legal.
Se a perícia identificar incapacidade permanente para o trabalho, o segurado poderá ser avaliado para eventual concessão de aposentadoria por incapacidade permanente.



