A Justiça do Distrito Federal manteve, nesta segunda-feira (15), a condenação do ex-governador José Roberto Arruda e de outros três envolvidos por improbidade administrativa no âmbito da Operação Caixa de Pandora. A decisão foi tomada de forma unânime pela 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e ainda pode ser alvo de novos recursos.
Além de Arruda, tiveram as condenações mantidas o ex-secretário de Saúde do DF José Geraldo Maciel, o empresário José Celso Valadares Gontijo e a empresa Call Tecnologia. O colegiado também confirmou a obrigação de cada condenado pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos, além do ressarcimento solidário de R$ 257 mil aos cofres públicos.
Defesa cita possibilidade de novos recursos
Em nota, a defesa de José Roberto Arruda afirmou que a decisão ainda poderá ser questionada em tribunais superiores. Os advogados também destacaram que o julgamento não interfere na elegibilidade do ex-governador para as eleições de 2026.
O g1 informou que tentou contato com as defesas dos demais condenados, mas não obteve retorno até a publicação da reportagem.
Tribunal valida provas do processo
Ao analisar os recursos, os desembargadores consideraram válidas as provas reunidas ao longo da investigação, incluindo gravações da entrega de dinheiro em espécie, depoimentos e perícias bancárias.
As defesas contestaram a legalidade das gravações utilizadas no processo, mas os magistrados rejeitaram os argumentos. Segundo o tribunal, não foram encontrados indícios de fraude ou manipulação do material apresentado.
De acordo com a decisão, laudos produzidos pela Polícia Federal atestaram a integridade das gravações e confirmaram a autenticidade das provas utilizadas na ação.
Absolvições foram mantidas
O julgamento também manteve a absolvição de Paulo Octávio Alves Pereira e Marcelo Carvalho de Oliveira. Para os desembargadores, não há provas diretas suficientes que demonstrem participação dos dois no esquema investigado.
O colegiado ainda rejeitou um pedido do Ministério Público para que fosse determinada a devolução integral dos valores pagos nos contratos investigados.
Segundo o entendimento do tribunal, houve efetiva prestação de serviços, o que limita o ressarcimento ao prejuízo comprovadamente causado ao erário, evitando enriquecimento indevido da administração pública.
Esquema investigado
A Operação Caixa de Pandora apurou um esquema de corrupção que teria funcionado no Governo do Distrito Federal entre 2006 e 2009.
Segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), a empresa Call Tecnologia e Serviços Ltda. pagava propina a agentes públicos para manter contratos considerados irregulares e garantir a liberação de pagamentos. Os repasses, conforme a investigação, correspondiam a cerca de 10% dos valores das faturas.
O processo aponta que o esquema utilizava o mecanismo conhecido como “reconhecimento de dívida”, que permitia pagamentos sem contrato formal ou licitação. Durante o período investigado, esse tipo de operação teria registrado crescimento superior a 500%, enquanto os valores pagos à empresa ultrapassaram R$ 66,5 milhões.
O delator Durval Barbosa afirmou à Justiça que, durante o governo Arruda, contratos emergenciais e reconhecimentos de dívida eram utilizados para viabilizar pagamentos superfaturados. Segundo seu depoimento, aproximadamente 10% dos valores eram destinados ao pagamento de propinas.
As investigações também apontaram que contratos da empresa Linknet para fornecimento de equipamentos e softwares ao governo perderam validade em janeiro de 2007. Mesmo assim, os pagamentos continuaram até junho de 2009, por meio de reconhecimentos de dívida que somaram mais de R$ 101 milhões.



