O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou na quarta-feira (6) a proibição total da criação, implantação ou pagamento de novas verbas remuneratórias ou indenizatórias para membros e servidores do Judiciário e de funções essenciais à Justiça. A medida atinge os chamados “penduricalhos”, benefícios extras frequentemente adicionados aos vencimentos.
A decisão foi tomada no âmbito da Reclamação 88.319 e impede qualquer pagamento que não esteja expressamente autorizado pela tese de repercussão geral fixada pelo STF no Tema 966. A restrição também alcança verbas criadas após o julgamento do mérito, realizado em 25 de março.
Em março, o Supremo já havia definido limites para parcelas indenizatórias, estabelecendo que esses valores podem representar, no máximo, 35% do teto constitucional. Atualmente, esse teto corresponde ao salário dos ministros da Corte, fixado em R$ 46.366,19.
Além disso, os magistrados autorizaram uma parcela de valorização por antiguidade, que também pode chegar a 35% do subsídio. Na prática, a soma desses adicionais permite remunerações mensais de até 70% acima do teto constitucional.
Transparência obrigatória
Para reforçar o cumprimento da decisão, Flávio Dino determinou que tribunais, Ministérios Públicos, defensorias públicas, tribunais de contas e advocacias públicas publiquem mensalmente, em seus sites, os valores exatos recebidos por integrantes dessas instituições, com detalhamento de cada rubrica paga.
A medida busca ampliar a transparência sobre salários e benefícios, em meio a questionamentos sobre pagamentos acima do teto constitucional.
Punições em caso de descumprimento
Gestores e ordenadores de despesa que descumprirem a determinação ou apresentarem divergências entre os valores divulgados e os efetivamente pagos poderão responder nas esferas penal, civil e administrativa.
A responsabilização pode atingir presidentes de tribunais, o Procurador-Geral da República, o Advogado-Geral da União e defensores públicos.
A decisão foi motivada por informações sobre tentativas de órgãos públicos de criar novas rubricas remuneratórias logo após o julgamento realizado em março.
Entre os benefícios já considerados inconstitucionais pelo STF estão auxílio-moradia, auxílio-alimentação, auxílio-creche, auxílio-combustível e licenças compensatórias por acervo ou acúmulo de função.
A Secretaria Judiciária do Supremo foi orientada a expedir ofícios com urgência às autoridades máximas dos órgãos envolvidos para garantir o cumprimento imediato da decisão.




