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Prazo para declarar o Imposto de Renda 2026 começa em 23 de março

Contribuintes terão até 29 de maio para enviar a declaração; atraso gera multa mínima de R$ 165,74

Paulo Cesar Sampaio
Por Paulo Cesar Sampaio 4 Min Leitura
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Serviço disponibilizado pela Receita FederalImagem: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
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O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda de 2026, referente ao ano-base 2025, começa em 23 de março e vai até 29 de maio. A informação foi divulgada nesta segunda-feira (16) pela Receita Federal do Brasil e publicada no Diário Oficial da União.

Os contribuintes terão pouco mais de dois meses para prestar contas ao Fisco. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do valor do imposto devido.

Mudanças na faixa de isenção não valem para esta declaração

As alterações anunciadas na faixa de isenção do Imposto de Renda, que prevê isenção para quem recebe até R$ 5 mil e redução do imposto para rendimentos de até R$ 7,35 mil, não terão impacto na declaração de 2026.

Isso ocorre porque a declaração entregue neste ano considera os rendimentos obtidos em 2025. As novas regras só devem produzir efeitos na declaração anual de ajuste que será enviada em 2027.

Desconto simplificado e formas de entrega

De acordo com a Receita Federal, o contribuinte poderá optar pelo desconto simplificado, que corresponde à dedução de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.

A declaração poderá ser enviada pela internet por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) ou pelo serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no site da Receita Federal e em aplicativo para celulares e tablets. O acesso exige conta no portal gov.br com nível prata ou ouro.

Pagamento do imposto

Quem tiver imposto a pagar poderá parcelar o valor em até oito quotas mensais e consecutivas. Cada parcela não pode ser inferior a R$ 50. Se o imposto devido for menor que R$ 100, o pagamento deverá ser feito em cota única. Também será possível optar pelo débito automático.

No ano passado, mais de 45,6 milhões de contribuintes enviaram a declaração, o equivalente a cerca de 41% da população economicamente ativa, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Quem é obrigado a declarar

Devem apresentar a declaração em 2026, entre outros casos, os contribuintes que:

● receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025;

● tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;

● realizaram operações em bolsa de valores que somaram mais de R$ 40 mil ou tiveram ganhos sujeitos à tributação;

● obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;

● tiveram receita bruta superior a R$ 177.920 em atividade rural;

● possuíam, até 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos acima de R$ 800 mil;

● passaram à condição de residentes no Brasil em 2025 e permaneceram assim até o fim do ano;

● receberam rendimentos no exterior ou possuem bens fora do país.

Organização antecipada ajuda a evitar erros

Especialistas recomendam que os contribuintes comecem a reunir os documentos com antecedência. Segundo Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, entregar a declaração mais cedo aumenta as chances de receber a restituição nos primeiros lotes.

A recomendação é separar informes de rendimentos de bancos, empresas e instituições financeiras, comprovantes de despesas médicas e educacionais, recibos de pagamentos, documentos de compra e venda de bens, além de dados bancários e informações sobre dependentes.

A organização prévia também reduz o risco de inconsistências e facilita a análise de deduções permitidas pela legislação.

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