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Ibaneis sanciona lei que permite uso de imóveis públicos para reforçar caixa do BRB

Norma autoriza governo do DF a utilizar nove áreas públicas, vender bens e contratar empréstimos de até R$ 6,6 bilhões para fortalecer o banco

Paulo Cesar Sampaio
Por Paulo Cesar Sampaio 6 Min Leitura
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Instituição receberá imóveis públicos autorizados por lei sancionada pelo governador Ibaneis Rocha para reforço patrimonialImagem: Reprodução
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O governador Ibaneis Rocha sancionou na terça-feira (10) a lei que autoriza o uso de nove imóveis públicos para reforçar o patrimônio do Banco de Brasília (BRB). A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal e permite que o governo utilize os bens como garantia para operações financeiras de até R$ 6,6 bilhões.

O projeto havia sido aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal no último dia 3, com 14 votos favoráveis e 10 contrários, em dois turnos. Os imóveis poderão servir de lastro para captação de recursos no mercado financeiro, como forma de reforçar o caixa do banco.

Contexto da crise do BRB

A situação do BRB ganhou destaque após o escândalo envolvendo o Banco Master, revelado pela operação Compliance Zero no fim de 2025. Desde então, o futuro da instituição financeira distrital passou a ser alvo de incertezas.

O BRB e o Governo do Distrito Federal, controlador do banco, passaram os anos de 2024 e 2025 negociando a compra da maior parte do Banco Master. Nesse período, o banco público distrital injetou cerca de R$ 16,7 bilhões na instituição privada. Posteriormente, foi apontado que ao menos R$ 12,2 bilhões desse valor estão sob suspeita de irregularidades.

O Banco Central do Brasil barrou a aquisição do Master pelo BRB e, poucos dias depois, determinou a liquidação extrajudicial da instituição. Com isso, os ativos que seriam transferidos ao patrimônio do BRB ficaram bloqueados sob administração do liquidante.

As operações fragilizaram o patrimônio do banco e colocaram a instituição sob risco de descumprir regras prudenciais do sistema financeiro, que exigem níveis mínimos de solidez para proteger correntistas e investidores.

O que prevê a nova lei

A lei sancionada cria um conjunto de mecanismos para permitir que o Governo do Distrito Federal faça aportes financeiros ou patrimoniais no BRB.

Entre as possibilidades autorizadas estão o aumento do capital social do banco com recursos públicos, a integralização de capital com bens móveis ou imóveis e outras formas de aporte previstas na legislação.

O texto também permite que o governo venda bens públicos para levantar recursos destinados ao banco. Os ativos podem pertencer ao próprio GDF ou a empresas estatais distritais, como Terracap, Novacap, CEB e Caesb.

Além disso, a norma autoriza a contratação de operações de crédito com instituições financeiras, incluindo o Fundo Garantidor de Créditos (FGC), respeitando o limite máximo de R$ 6,6 bilhões. Esse teto foi incluído após negociações com deputados distritais.

A legislação também prevê diferentes formas de utilização dos bens, como transferência direta ao BRB, constituição de garantias, cessão de direitos, permuta, venda por licitação, quitação de dívidas e estruturação por meio de veículos societários ou fundos de investimento.

Outro instrumento autorizado é a criação de Fundos de Investimento Imobiliário, além de operações de securitização e estruturas financeiras para captar recursos no mercado.

Vetos do governador

Ao sancionar a lei, Ibaneis Rocha vetou três dispositivos aprovados pelos deputados distritais.

O primeiro determinava que o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF) deveria receber pelo menos 20% do valor dos bens públicos utilizados nas operações.

O segundo obrigava o BRB a publicar relatórios trimestrais no Diário Oficial detalhando os imóveis utilizados, valores das vendas, compradores e a aplicação dos recursos.

O terceiro exigia a elaboração de um plano com estimativa de retorno financeiro ao Distrito Federal, prazo para recomposição dos valores investidos, mecanismos de compensação e metas de desempenho econômico para o banco.

Imóveis incluídos na operação

Entre os bens autorizados para uso nas operações estão áreas localizadas no Setor de Indústria e Abastecimento (SIA), terrenos pertencentes a empresas públicas e áreas estratégicas do DF.

A lista inclui lotes no SIA avaliados entre R$ 361 milhões e R$ 632 milhões, um terreno da Novacap estimado em R$ 1,02 bilhão e a área conhecida como Gleba A, na Serrinha do Paranoá, com cerca de 716 hectares e valor aproximado de R$ 2,2 bilhões.

Também fazem parte do conjunto o terreno do antigo Centro Administrativo do DF, em Taguatinga, abandonado há mais de dez anos e avaliado em R$ 491 milhões, além de uma área no Setor de Áreas Isoladas Norte (SAIN), estimada em R$ 239 milhões.

Próximos passos

Com a sanção da lei, o governo do Distrito Federal passa a ter autorização legal para usar recursos e imóveis públicos em operações voltadas ao fortalecimento do BRB.

A norma permite a venda de terrenos públicos, a criação de fundos imobiliários, a contratação de empréstimos de até R$ 6,6 bilhões e ajustes no orçamento para viabilizar as medidas destinadas à recomposição patrimonial do banco.

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